A mãe com dor lombar há semanas, o irmão que operou o joelho e não quer pagar sessão particular, o sogro que caiu e ficou com medo de andar. A conversa costuma começar na mesa do almoço de domingo e terminar com “dá uma olhada em mim no sábado?”.
Atender família é das situações mais comuns da profissão e uma das menos faladas. A dúvida não é só ética. Ela aparece também no prontuário (precisa registrar o atendimento ao próprio pai?), no recibo (o irmão pediu um para o Imposto de Renda) e no atestado que o cunhado quer levar para o trabalho.
A resposta curta: pode
Nenhuma norma do COFFITO proíbe o fisioterapeuta de atender parente. O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, a Resolução COFFITO nº 424/2013, não tem um artigo sequer que vede esse atendimento. E tem um que pressupõe que ele acontece: o artigo 38, que diz quando o fisioterapeuta pode deixar de cobrar honorários.
“Artigo 38 – O fisioterapeuta pode deixar de cobrar honorários por assistência prestada a: I – ascendente, descendente, colateral, afim ou pessoa que viva sob sua dependência econômica; II – colega ou pessoa que viva sob a dependência econômica deste, ressalvado o recebimento do valor do material porventura despendido na prestação da assistência; III – pessoa reconhecidamente hipossuficiente de recursos econômicos.”
O verbo é “pode”. O artigo não obriga a atender de graça nem impede de cobrar. A escolha é sua, e cobrar um valor de família, menor que o da tabela, também é permitido: os artigos do Código que tratavam de preço mínimo foram revogados em 2022, como mostramos no artigo sobre desconto e Black Friday na fisioterapia.
Quem entra no artigo 38
O artigo usa os termos do direito de família. Traduzidos para quem senta à mesa no domingo:
| Termo do Código | Quem é, na prática |
|---|---|
| Ascendente | Pais, avós, bisavós |
| Descendente | Filhos, netos, bisnetos |
| Colateral | Irmãos, tios, sobrinhos, primos |
| Afim | Parentes do cônjuge ou companheiro: sogros, enteados, cunhados (e, do outro lado, genro e nora) |
| Dependente econômico | Quem vive às suas custas, mesmo sem parentesco |
| Colega (inciso II) | Outro fisioterapeuta e quem depende economicamente dele; o material gasto pode ser cobrado |
| Hipossuficiente (inciso III) | Pessoa reconhecidamente sem condições de pagar |
Um detalhe curioso: o texto não cita o cônjuge. Marido e esposa não são parentes entre si no Código Civil (o vínculo de afinidade é com a família do outro). Isso não cria problema nenhum. O cônjuge que vive sob sua dependência econômica entra pelo próprio inciso I, e, de qualquer forma, desde que o artigo 39 caiu nenhum artigo em vigor proíbe atender alguém sem cobrar.
O que continua proibido é usar a gratuidade como chamariz. O artigo 25, VIII veda angariar ou captar paciente, e “atendo a família dos meus pacientes de graça” num post do Instagram vira captação. Não cobrar da sua mãe é escolha pessoal. Anunciar que não cobra é outra coisa.
De graça não quer dizer sem registro
Aqui mora o erro mais comum. O atendimento ao parente costuma acontecer fora da rotina (no sábado, na casa dele, no intervalo entre dois pacientes) e, por isso, fica sem avaliação escrita, sem plano e sem evolução.
A Resolução COFFITO nº 414/2012 obriga o registro em prontuário de toda assistência fisioterapêutica. Ela não abre exceção para familiar nem para atendimento gratuito. O que torna a assistência obrigatória de registrar é ela ter acontecido, não ela ter sido cobrada.
Além da norma, há motivos bem práticos para registrar:
- O quadro pode piorar. Se a dor lombar da sua mãe era um quadro que pedia investigação médica, a avaliação escrita mostra o que você examinou e o que orientou.
- Outro profissional pode assumir. Se você viajar, se o tratamento sair da sua área ou se a família preferir outro fisioterapeuta, o colega precisa saber o que já foi feito.
- O parente vai precisar de documento. Relatório para o ortopedista, atestado para o trabalho, pedido de benefício no INSS: nenhum deles sai bem sem o histórico das sessões.
Atender na casa do parente é atendimento domiciliar como outro qualquer, com o mesmo registro.
Cobrar do parente e o recibo do Imposto de Renda
Se você cobrou, o parente é paciente como os outros na parte fiscal. Atendendo como pessoa física, o recibo sai pelo Receita Saúde, obrigatório desde janeiro de 2025, e o valor entra como receita sua no Carnê-Leão. Os campos de pagador e de quem foi atendido seguem a mesma lógica dos outros pacientes, inclusive no caso clássico do filho que paga as sessões da mãe, que explicamos nos erros que travam a dedução no Receita Saúde.
Se você não cobrou, não existe recibo. Parece óbvio, mas o pedido aparece: “faz um recibo aí que eu abato no imposto”. Recibo de uma sessão que não foi paga é documento falso. A dedução é desfeita, o imposto volta com multa e juros, e quem emitiu também responde por ele.
Mesmo com pagamento de verdade, a Receita olha com mais atenção para o recibo de parente. Sites jurídicos noticiaram um caso julgado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em que um contribuinte tentou deduzir um recibo único de fisioterapia de cerca de R$ 43 mil, emitido pela própria filha, que morava em outro estado. O tribunal manteve a autuação. Segundo o relato do julgamento, o problema não foi o parentesco em si: os extratos bancários não permitiam ligar os pagamentos às sessões, um segundo recibo com a lista dos atendimentos também não resolveu, e não havia nada que mostrasse a necessidade do tratamento.
A lição para quem atende família e cobra:
- Receba por transferência ou Pix, nunca em espécie, para o pagamento ficar rastreável.
- Emita um recibo por pagamento, na data em que ele aconteceu, e não um recibo do ano inteiro em fevereiro.
- Mantenha a avaliação e a evolução de cada sessão. É o prontuário que prova que o atendimento existiu e por que ele era necessário.
Atestado e relatório para parente
O fisioterapeuta pode emitir atestado e relatório dentro da sua competência, como explicamos no artigo sobre o que a Resolução COFFITO 464/2016 autoriza. O Código de Ética não tem regra específica para documento emitido a familiar.
Mas pense em quem vai ler o papel. O atestado vai para o RH da empresa do seu irmão; o relatório vai para o perito do INSS ou para o médico do convênio. Quando o sobrenome do profissional é o mesmo do paciente, o parentesco pesa contra a credibilidade do documento, mesmo que tudo nele seja verdade.
Por isso:
- Escreva só o que você avaliou e registrou. Datas das sessões, achados do exame, conduta. Nada de “segundo o paciente, está impossibilitado” sem o achado que sustente isso.
- Documento para perícia ou para disputa (INSS, seguro, processo trabalhista) fica melhor nas mãos de outro profissional. Não por proibição, mas porque um documento que pode ser contestado não deve ter um ponto fraco evidente logo no nome de quem assina.
Quando é melhor encaminhar para um colega
Poder atender não quer dizer que seja sempre a melhor escolha. Quatro situações pedem cuidado:
O parente já está em tratamento com outro fisioterapeuta. O artigo 25, XI do Código veda atender paciente que você sabe estar em tratamento com colega, com três exceções: a pedido do colega, em caso de urgência indubitável ou quando o paciente procura você espontaneamente. A tia que trata com outro profissional e pede “só uma opinião” no almoço de família é exatamente esse caso. Opinar não é atender, mas mudar a conduta dela por conta própria é.
O sigilo dentro da família. O artigo 32, I proíbe revelar, sem justa causa, fato sigiloso conhecido no exercício da profissão. O irmão que pergunta como está a recuperação da mãe não tem direito à informação só por ser filho dela. Se a sua mãe é a paciente, é ela quem decide o que a família fica sabendo. Com parente, essa linha é mais difícil de segurar, e vale combinar com o paciente desde a primeira sessão.
Região íntima e exposição do corpo. Fisioterapia pélvica, avaliação que exige o paciente despido e qualquer procedimento em que o constrangimento atrapalhe a avaliação costumam funcionar melhor com outro profissional. Quem decide é o paciente, mas vale perguntar abertamente.
Quando você não consegue ser o fisioterapeuta. Com parente é mais difícil cobrar a lista de exercícios, dizer que o quadro não melhora e indicar o médico, ou dar alta. Se você percebe que está suavizando a conduta para não criar atrito em casa, o paciente perde. Encaminhar para um colega de confiança, nesse caso, é cuidar melhor da pessoa.
Resumo para decidir rápido
| Situação | Pode? | O que fazer |
|---|---|---|
| Atender pai, mãe, irmão, sogro | Pode | Avaliação, plano e evolução, como qualquer paciente |
| Não cobrar do parente | Pode (art. 38) | Registrar o atendimento normalmente; não há recibo |
| Cobrar um valor de família | Pode | Receita Saúde com o valor que foi pago de fato |
| Recibo de sessão não paga para o IR | Não | É documento falso; recusar o pedido |
| Anunciar atendimento gratuito para familiares de pacientes | Não, como anúncio | Configura captação (art. 25, VIII) |
| Parente já tratando com outro fisio | Só nas exceções do art. 25, XI | A pedido do colega, na urgência ou por procura espontânea |
| Laudo para perícia ou INSS | Pode, mas não é o ideal | Preferir que outro profissional emita |
Atendimento de família costuma ficar fora do sistema justamente por ser informal, e é aí que a avaliação e as evoluções se perdem. No Clinvo você pode criar um serviço com preço zero para esses atendimentos e agendar o parente como qualquer paciente. A avaliação, a evolução de cada sessão e os anexos ficam no mesmo prontuário dos outros. Quando o seu irmão precisar de um relatório para o ortopedista, o histórico está lá. Teste grátis por 14 dias, sem cartão de crédito.