No começo de novembro a conversa muda de assunto. O paciente que fez seis sessões em agosto manda “vai ter Black Friday aí?”, a clínica do outro lado da rua posta “sessão com 30% off até sexta”, e você fica entre olhar a agenda de dezembro esvaziar ou entrar na onda.
A resposta tem duas partes. Cobrar menos deixou de ser infração ética em 2022: o artigo do Código de Ética que proibia atender abaixo da tabela do COFFITO foi revogado. Anunciar preço, desconto e promoção continua vetado, e é exatamente isso que a Black Friday é: um anúncio de preço menor por tempo limitado.
Este artigo é uma orientação geral para planejar o mês, feita a partir do texto em vigor do Código de Ética e das cartilhas publicadas pelos conselhos regionais. Ele não substitui a consulta ao CREFITO da sua região, que é quem fiscaliza e pode ter orientação própria.
O que mudou: a tabela do COFFITO deixou de ser piso
Até 2022, o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (Resolução COFFITO nº 424/2013) tinha dois artigos sobre o valor da sessão. O artigo 37 mandava considerar o referencial de honorários do COFFITO como parâmetro básico. O artigo 39 proibia prestar assistência “gratuita ou a preço ínfimo” e definia preço ínfimo como qualquer valor abaixo do referencial. Era essa regra que transformava um desconto agressivo em infração por si só.
Os dois artigos foram revogados pela Resolução COFFITO nº 552/2022, publicada no Diário Oficial em 23 de agosto de 2022. A mesma resolução passou a dizer que o referencial “não obriga ao profissional” nem gera responsabilidade ético-disciplinar quando não é seguido. Em abril de 2025, o CADE condenou o COFFITO por tabelamento de preços, com multa de R$ 3,1 milhões, e proibiu o conselho de elaborar ou divulgar tabelas de preço impositivas. O que a tabela diz hoje, e onde o seu preço fica em relação a ela, está no artigo sobre a tabela COFFITO de honorários.
Na prática: dar um desconto a um paciente, cobrar menos do que o referencial ou ter um preço diferente para quem paga à vista não é, em si, infração ética. Nenhum artigo em vigor do código fala em desconto.
O que continua no código: a forma de anunciar
O que ficou de pé trata de divulgação e de captação de pacientes. São quatro dispositivos do texto atual do Código de Ética:
| Onde está | O que diz |
|---|---|
| Art. 9º, VI | É dever “oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência” |
| Art. 25, VIII | É proibido “angariar ou captar serviço ou cliente/paciente/usuário, com ou sem a intervenção de terceiro, utilizando recurso incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal” |
| Art. 40, I | É proibido “afixar valor de honorários fora do local da assistência fisioterapêutica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal” |
| Art. 46 | Ao promover os serviços em qualquer meio, fazê-lo “com exatidão e dignidade, vedada a promessa de resultado infalível” |
A Resolução COFFITO nº 532/2021, que regula a divulgação de imagens e textos, reforça o quadro no artigo 3º: proíbe expressões “que possam caracterizar o sensacionalismo, a concorrência desleal, a promessa de resultado infalível ou restrições previstas no código de ética profissional”. As regras gerais de postagem estão no artigo sobre o que o fisioterapeuta pode postar nas redes.
O artigo 40 é o centro da questão. A letra dele proíbe duas coisas: afixar o preço fora do lugar onde você atende e divulgar o valor de um jeito indigno ou desleal. O código não define nenhuma das duas, e é aí que entram os conselhos regionais.
O que os CREFITOs orientam
Quem fiscaliza é o CREFITO da sua região. As orientações regionais que encontramos sobre preço vão todas na mesma direção, e nenhuma delas libera anunciar valor ou desconto:
- CREFITO-14 (Piauí). Em novembro de 2024, publicou um aviso com o título “Não existe Black Friday na Fisioterapia e na Terapia Ocupacional”. Para o conselho, promoção com desconto e preço abaixo do praticado no resto do ano é irregularidade ética, porque serviço de saúde não se equipara a mercadoria.
- CREFITO-16 (Maranhão). A cartilha de publicidade de 2026 veda a divulgação pública de preços de consultas, sessões e pacotes, de promoções, descontos e formas de pagamento “em anúncios, redes sociais ou outros meios de comunicação”. Lista as palavras a evitar (“promoção”, “desconto”, “oferta”, “pacote”, “menor preço”) e diz que o valor deve ser informado “de forma individual, direta e reservada”.
- CREFITO-7 (Bahia). A cartilha de publicidade de 2025 diz que o preço só pode ser afixado dentro do local de atendimento e, em site, só em área restrita com login e senha. Também condena vender “combos” de sessões sem avaliação individualizada.
- CREFITO-4 (Minas Gerais). A cartilha de 2023 admite enviar o valor por e-mail, WhatsApp ou telefone quando o paciente pede, e aponta o artigo 40 como base contra a venda em sites de compras coletivas.
Um detalhe mostra como a leitura regional costuma ser mais rígida que a letra do código: as cartilhas da Bahia e de Minas Gerais ainda listam como proibido o atendimento gratuito ou a preço ínfimo, que era justamente o artigo 39, revogado em 2022. Então não conte com a revogação para anunciar uma avaliação grátis. O conselho pode enquadrar o anúncio como captação (artigo 25) ou como divulgação desleal (artigo 40), que continuam valendo. As penas previstas na Lei 6.316/1975 são advertência, repreensão, multa, suspensão do exercício profissional e cancelamento do registro.
Caso a caso: o que pode e o que não pode em novembro
| Situação | Como fica | Por quê |
|---|---|---|
| Post ou story “Black Friday: sessão com 30% off” | Não | Preço e desconto divulgados fora do local de atendimento (art. 40, I), com a linguagem promocional que as cartilhas vetam; no Piauí, há orientação expressa contra a Black Friday |
| ”Pacote de 10 sessões com desconto, só até sexta” no Instagram ou em lista de transmissão do WhatsApp | Não | É anúncio de pacote e desconto do mesmo jeito, mandado para muita gente de uma vez, e ainda vende o pacote antes da avaliação |
| ”Avaliação gratuita em novembro” | Não, como anúncio | O código só prevê deixar de cobrar de familiar, colega e de quem comprovadamente não pode pagar (art. 38); a gratuidade usada como chamariz pode ser enquadrada como captação (art. 25, VIII) |
| Cupom em site de compras coletivas ou aplicativo de descontos | Não | A cartilha de Minas Gerais aponta o art. 40 contra essa venda, e a sessão seria vendida sem avaliação |
| Tabela de preços na recepção, com o valor para pagamento no Pix | Pode | O art. 40 veda afixar o preço fora do local, não dentro dele; a Lei 13.455/2017 permite preço diferente conforme a forma de pagamento, e a Lei 10.962/2004 pede que esse desconto fique visível ao consumidor |
| Responder o valor a quem perguntou no WhatsApp | Pode | É a informação individual e reservada que as cartilhas descrevem |
| Pacote proposto na consulta, a quem já foi avaliado, com o número de sessões do plano | Pode | É oferta individual, feita depois da avaliação |
| Valor menor combinado com um paciente específico | Pode | Nenhum artigo em vigor proíbe; para quem comprovadamente não pode pagar, o art. 38 permite até não cobrar |
| Mensagem individual a quem parou o tratamento, convidando a retomar | Pode, sem preço nem desconto | É contato sobre o tratamento, não anúncio de preço |
A linha que separa as duas colunas é sempre a mesma: preço combinado com uma pessoa, depois da avaliação, é atendimento; preço oferecido a todo mundo, antes de qualquer avaliação, é anúncio.
Fora do conselho: o que o Código de Defesa do Consumidor cobra
Mesmo onde o conselho fosse tolerante, uma promoção de serviço de saúde ainda teria de passar por três regras do Código de Defesa do Consumidor:
- “De R$ 200 por R$ 150” com um preço de antes inventado é publicidade enganosa. O artigo 37 inclui a informação capaz de induzir o consumidor a erro “a respeito do preço”.
- A oferta publicada obriga. Pelo artigo 30, a publicidade com valor preciso integra o contrato. Quem chegar com o print do anúncio, dentro do prazo que ele dizia, tem direito ao preço que estava ali.
- O pacote fechado fora do consultório pode ser desfeito em sete dias. O artigo 49 dá ao consumidor sete dias para desistir quando a contratação acontece fora do estabelecimento comercial, “especialmente por telefone ou a domicílio”, e manda devolver de imediato o que ele pagou. A regra costuma valer também para a venda a distância, por WhatsApp ou link de pagamento. Pela letra do artigo, no atendimento domiciliar ela alcança até o pacote fechado na avaliação feita na casa do paciente. O que fazer quando a desistência vem depois desse prazo está no artigo sobre o paciente que desiste do pacote no meio.
O que fazer em novembro no lugar da Black Friday
A vontade de fazer promoção quase nunca é sobre novembro. É sobre o buraco de dezembro e janeiro, quando festas, viagens e as contas de começo de ano esvaziam a agenda. Novembro é o mês de se antecipar a esse buraco, e dá para fazer isso sem anunciar preço nenhum:
- Feche o restante do plano com quem está em tratamento. Na sessão, mostre ao paciente quantas sessões faltam e quais datas caem em dezembro e janeiro. Para quem vai precisar delas, o pacote proposto ali, individualmente, transforma intenção em horário marcado. O roteiro para oferecer o pacote sem parecer venda serve também para quem já está no meio do tratamento.
- Procure quem parou no meio. Uma mensagem individual, perguntando como a pessoa está e se quer retomar antes das festas, não tem preço nem desconto e costuma render mais do que qualquer anúncio. O passo a passo está no artigo sobre recall de pacientes antigos.
- Arrume a recepção. Se faz sentido um valor diferente no Pix ou um parcelamento para o pacote, defina agora e deixe visível no consultório, que é onde o código permite afixar preço.
- Planeje dezembro e janeiro. Dias de recesso, feriados e horários que vão abrir precisam estar na agenda antes de o paciente perguntar. O artigo sobre sazonalidade na fisioterapia detalha o que fazer em cada mês fraco.
- Deixe o Instagram com conteúdo, não com preço. Um post sobre como manter os exercícios durante as viagens de fim de ano faz mais pela sua agenda de janeiro do que um “30% off” que o seu CREFITO pode questionar.
Quando o paciente pergunta “vai ter Black Friday?”
A pergunta vai chegar, e a resposta é privada. Por isso, nela dá para falar de valor e de condição de pagamento, coisa que não cabe no anúncio.
Para quem está em tratamento:
“Black Friday a gente não faz, mas entendo a pergunta. Se a sua preocupação é não parar em dezembro e janeiro, dá para deixar as sessões que faltam no seu plano já marcadas e pagas agora, com um valor melhor no pagamento antecipado. Quer que eu te mostre as datas na próxima sessão?”
Para quem nunca veio:
“Por aqui não tem Black Friday, mas te explico como funciona: a primeira consulta é a avaliação, custa R$ X e dura cerca de 50 minutos. Depois dela eu te digo quantas sessões fazem sentido para o seu caso e quanto fica o tratamento. Quer ver um horário?”
A segunda resposta segue a mesma lógica do script para “quanto é a sessão?” no WhatsApp: valor da avaliação dito com clareza e o preço do tratamento só depois de saber o que a pessoa tem.
Quando o pacote é fechado na consulta, o que sustenta a confiança é o controle. No Clinvo, a cobrança do pacote mostra quantas sessões já foram marcadas e quantas ainda vão acontecer, aceita recebimento em parte e registra o saldo do paciente quando ele paga a mais. Pacotes, recebimento parcial e saldo estão nos planos Profissional e Clínica. Teste grátis por 14 dias, sem cartão de crédito.