O paciente termina a sessão e pede: “doutor, me dá um atestado para o trabalho?”. Você emite — e dias depois ele volta dizendo que o RH não aceitou, “porque atestado tem que ser de médico”. Quem está certo?
Você está. A dúvida persiste porque a resposta tem duas camadas: o que a norma do COFFITO autoriza (e autoriza bastante) e o que a prática do INSS e dos empregadores limita. Entender as duas evita tanto deixar de emitir um documento que é seu por direito quanto prometer ao paciente algo que o atestado não entrega.
A resposta direta: sim, pode (Resolução 464/2016)
A Resolução COFFITO nº 464/2016 reconhece expressamente a competência do fisioterapeuta para elaborar e emitir atestados, relatórios técnicos e pareceres. No texto, o atestado é definido como o documento que afirma a veracidade das condições do paciente, declarando o grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar competências ou incompetências laborais — transitórias ou definitivas — inclusive para fins de afastamento do trabalho, quando isso for necessário à eficácia do tratamento.
Em outras palavras: emitir atestado é ato dentro da competência do fisioterapeuta. Não é “exclusividade médica”. O documento precisa, isso sim, seguir o Código de Ética e as normas do COFFITO.
Os três documentos que se confundem
Boa parte do atrito vem de chamar tudo de “atestado”. São coisas diferentes:
- Atestado de comparecimento. Declara apenas que o paciente esteve na sessão, no dia e horário X. Serve para justificar a ausência daquele período (a ida à fisioterapia). É o mais simples e o de aceitação mais tranquila.
- Atestado de incapacidade funcional (afastamento). Declara que, do ponto de vista funcional, o paciente está incapaz de exercer determinada atividade por um período — dentro do escopo da fisioterapia. É o previsto na 464/2016.
- Relatório ou parecer. Documento mais extenso, que descreve avaliação, conduta e evolução — usado para outro profissional, convênio ou perícia. Não é atestado.
Saber qual emitir evita o erro mais comum: dar um “atestado” genérico quando o caso pedia uma declaração de comparecimento, ou vice-versa.
O que a 464/2016 não resolve: dias e INSS
Aqui está a camada que gera a frustração — e que o artigo precisa ser honesto em apontar:
- A resolução não fixa número de dias. O período de afastamento reflete a sua avaliação clínica de cada caso; não há uma tabela de “tantos dias para tal condição”.
- O abono da falta depende do empregador. A competência para emitir é sua, mas a empresa segue sua própria política e a legislação trabalhista. Pode aceitar, pode questionar. Isso não invalida o documento — só significa que aceitação não é automática.
- O afastamento do INSS passa por perícia médica. Para benefício previdenciário (auxílio por incapacidade), quem avalia é a perícia médica do INSS. O atestado fisioterapêutico não substitui essa perícia. Ele documenta a incapacidade funcional do seu ponto de vista, mas o benefício segue o rito médico-pericial.
A leitura correta é: você tem competência para atestar a incapacidade funcional; o que o documento produz lá fora (abono, benefício) depende de regras que não estão sob o seu controle. Prometer ao paciente “esse atestado garante seu afastamento no INSS” é o tipo de promessa que não se sustenta.
Como redigir um atestado que se sustenta
Um atestado bem-feito reduz quase todo o atrito. O essencial:
- Identificação completa do paciente e do profissional (seu nome e número de registro no CREFITO).
- Finalidade clara — comparecimento ou incapacidade funcional —, sem ambiguidade.
- Período (data e, no comparecimento, horário) de forma objetiva.
- Data de emissão e assinatura.
- CID só quando necessário. Diagnóstico é dado sensível, protegido por sigilo e pela LGPD. Atestado de comparecimento não precisa de CID; incluí-lo sem motivo expõe informação de saúde à toa. E lembre da fronteira: você referencia o CID do médico, não cria um.
Ter um modelo padronizado da clínica, com os campos certos e os seus dados, evita improviso e retrabalho a cada emissão — e mantém o documento alinhado ao que a norma exige. (Como padronizar atestados e relatórios, aqui.)
No Clinvo, o atestado e o relatório saem de um modelo personalizável da sua clínica — com os seus dados, o seu registro e os campos certos —, vinculados ao prontuário do paciente. Você emite em PDF na hora, sem redigitar nem montar do zero a cada vez. Teste grátis por 14 dias, sem cartão de crédito.