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Paciente faltou: o fisioterapeuta recebe repasse? Três modelos, a conta de cada um e o que escrever no contrato

Falta sem aviso, falta cobrada, cancelamento em cima da hora: quem absorve a perda quando o paciente não aparece? Compare os três modelos de repasse que funcionam, com números, veja a armadilha do pacote com reposição e o que precisa estar no contrato.

Último dia do mês, fechamento do repasse. Na lista da Carla aparecem três faltas da mesma paciente, todas sem aviso.

Carla é direta: “Eu estava lá. O horário era meu, recusei outra paciente para ele.” Você responde o óbvio: “Mas a clínica não recebeu nada por essas sessões.” Os dois estão certos. E é exatamente por isso que essa conversa não pode acontecer no dia do fechamento.

Quando a regra da falta não está escrita, ela é decidida caso a caso, e cada decisão parece injusta para um dos lados. Este guia mostra os três modelos de repasse que funcionam, quanto custa cada um, e o que precisa estar no contrato para a pergunta não voltar todo mês.

Primeiro, separe as situações

“Falta” costuma ser usada para coisas diferentes, e cada uma tem um efeito diferente sobre o horário:

SituaçãoO que aconteceu com o horárioEntra na discussão do repasse?
Cancelou dentro do prazo da políticaVoltou para a agenda e pode ser ocupadoEm geral, não
Cancelou em cima da horaPerdido, sem tempo de encaixar ninguémSim, a política costuma tratar como falta
Falta sem avisoPerdidoSim
Falta cobrada e paga pelo pacientePerdido, mas entrou dinheiroSim, e é aqui que mais se briga
A clínica desmarcou (profissional doente, imprevisto)Perdido por decisão da clínicaNão, nenhum dos modelos paga

O que separa a primeira linha das outras é o prazo da sua política de cancelamento. Sem ela, não dá nem para dizer o que é falta. Por isso ela vem antes de qualquer regra de repasse.

Os três modelos que funcionam

Modelo 1: repasse só sobre atendimento realizado

A falta não gera repasse, cobrada ou não. É o modelo mais simples de conferir: o profissional recebe pelo que aparece como concluído na agenda.

O problema é quem absorve a perda: o profissional, inteira. Inclusive quando a clínica cobrou a falta e recebeu. Na prática, isso cria dois comportamentos: o profissional passa a se interessar muito pela confirmação dos pacientes (bom) e começa a encaixar paciente além da conta para compensar as faltas (ruim para a agenda de todo mundo).

Faz sentido quando o percentual de repasse já é alto, ou quando o profissional controla a própria agenda e a própria confirmação.

Modelo 2: a falta conta como atendimento

O profissional recebe a falta como se tivesse atendido. A lógica é a da disponibilidade: ele bloqueou o horário e ficou na clínica.

Aqui quem absorve a perda é a clínica. E ela só fecha a conta se fizer a parte dela: lembrete e confirmação funcionando, lista de espera para reocupar horário e cobrança da falta aplicada de verdade. Sem isso, a clínica paga repasse sobre horas que não renderam nada.

Faz sentido quando a clínica é dona da agenda: é a recepção que marca, confirma e remarca, e o profissional não tem como evitar a falta.

Modelo 3: a falta segue o dinheiro

A falta gera repasse quando foi cobrada e paga pelo paciente. A que não foi paga não gera. É a extensão natural de quem já calcula o repasse sobre o que entrou no caixa, e não sobre o que foi agendado.

A perda é dividida: o profissional perde a falta não paga, a clínica divide com ele a falta paga. E os dois passam a querer a mesma coisa: que a política de cobrança funcione.

Esse modelo exige uma decisão a mais. Se a clínica cobra a falta pelo valor cheio da sessão, não há dúvida. Se cobra metade, o contrato precisa dizer sobre qual valor incide o percentual: o da sessão ou o da taxa que o paciente pagou.

A conta, com números

Um exemplo, só para comparar os modelos. Sessão de R$ 150, repasse de 40% (R$ 60 por atendimento). No mês, a profissional teve 80 sessões agendadas e 8 faltas. A clínica cobra a falta sem aviso pelo valor cheio, e das 8 faltas, 3 foram pagas.

A clínica recebeu R$ 10.800 das 72 sessões realizadas e R$ 450 das 3 faltas pagas: R$ 11.250 no total.

ModeloRepasse da profissionalFica com a clínicaQuem absorve as 5 faltas não pagas
1. Só atendimento realizado72 × R$ 60 = R$ 4.320R$ 6.930A profissional, e ela também não recebe nada das 3 faltas pagas
2. Falta conta como atendimento80 × R$ 60 = R$ 4.800R$ 6.450A clínica: pagou R$ 480 pelas faltas e recebeu R$ 450
3. A falta segue o dinheiro75 × R$ 60 = R$ 4.500R$ 6.750A profissional, nas 5 não pagas; as 3 pagas são divididas

A diferença entre os extremos é de R$ 480 no mês: o repasse de 8 sessões. Não é troco para nenhum dos dois lados. E ela cresce com a taxa de faltas: com 15 faltas no mês, o Modelo 2 custaria R$ 900 a mais que o Modelo 1.

Os números são ilustrativos. Antes de decidir, puxe a sua taxa real de faltas por profissional dos últimos três meses e refaça a tabela com ela.

A armadilha do pacote e da reposição

Este é o erro que passa despercebido por meses.

No pacote de sessões, é comum a falta não descontar sessão: o paciente continua com as 10 que pagou e vem repor depois. Agora junte isso ao Modelo 2. A falta gerou repasse. A reposição, semanas depois, é um atendimento realizado e gera outro repasse. Uma sessão paga pelo paciente virou dois repasses.

O mesmo acontece no plano mensal com reposição de aula e em qualquer combinado em que a falta “volta” para o paciente. Três formas de fechar o buraco:

  • A falta desconta a sessão do pacote. Aí o repasse da falta tem contrapartida: a sessão foi consumida.
  • Falta com reposição não gera repasse. Só gera a que não será reposta, o que exige saber quais foram repostas.
  • Use o Modelo 1 ou o 3 para pacotes. Neles a falta não paga não gera repasse, e o problema desaparece.

Escolha uma e escreva no contrato. O pior cenário é cada recepcionista resolver de um jeito.

O que escrever no contrato

Para profissional PJ ou autônomo em percentual, a regra da falta é uma cláusula de remuneração e entra no contrato junto com as outras. O contrato com fisioterapeuta PJ já pede que “o que conta como sessão realizada” esteja definido; a falta é a parte mais disputada dessa definição. Ela precisa responder:

  1. O que é falta. Ausência sem aviso e cancelamento com menos de X horas, conforme a política de cancelamento da clínica.
  2. A regra de cada situação. Falta sem aviso, falta cobrada e paga, falta com reposição, desmarcação pela clínica. Uma linha para cada.
  3. A base do cálculo. Percentual sobre o valor da sessão ou sobre o valor efetivamente recebido.
  4. A competência. Se a falta é paga no mês seguinte, o repasse entra no mês da sessão ou no mês do pagamento.
  5. Quem marca a falta e até quando. Um registro só, na agenda, feito no dia. Falta lançada como “concluído para o profissional receber” bagunça o relatório de comparecimento e o histórico do paciente.
  6. A vigência. A regra vale a partir de uma data e não se aplica a faltas anteriores.

Na hora de fechar o mês

Duas coisas tornam o fechamento rápido e sem discussão:

  • A falta precisa aparecer como falta. Na lista que vai para o profissional, a linha de uma falta não pode ser idêntica à de um atendimento realizado. Se for, ninguém consegue conferir se a regra foi aplicada.
  • Olhe a taxa de faltas por profissional. Se um profissional tem o dobro de faltas dos outros, o problema raramente é azar: costuma ser confirmação, horário ou a forma de remarcar. É uma conversa que vale mais do que qualquer modelo de repasse.

Mudar a regra sem briga

Se a regra atual não funciona, troque, mas com três cuidados: avise com antecedência, assine um aditivo e defina a data a partir da qual a regra nova vale.

Nunca aplique para trás. Pagar faltas antigas é dinheiro saindo do caixa por uma decisão de hoje. Deixar de pagar o que já estava combinado é quebra de contrato, e a confiança da equipe vai junto.


No Clinvo, a comissão de cada profissional é calculada a partir da agenda, com regra em percentual ou valor fixo, por profissional e por serviço. Em Configurações › Comissão, você escolhe quando ela é gerada, e cada modelo deste artigo tem uma configuração:

  • Modelo 1: gatilho Ao concluir o atendimento, com a opção de falta desligada. A falta não gera comissão.
  • Modelo 2: o mesmo gatilho, com Falta também gera comissão marcada. Vale só para faltas a partir da ativação, sem efeito retroativo. Cancelamento nunca gera comissão.
  • Modelo 3: gatilho Ao receber o pagamento do paciente. Falta cobrada e quitada gera comissão, calculada sobre o preço do serviço. Se o seu contrato prevê o percentual sobre uma taxa de falta menor que a sessão, essa diferença é ajustada na hora de pagar o repasse.

A comissão da falta aparece com a marca Falta na lista de comissões, no relatório e no arquivo CSV que vai para o profissional conferir o repasse. O guia do gatilho de comissão mostra cada opção em detalhe. A comissão está no plano Clínica. Teste grátis por 14 dias, sem cartão de crédito.

Perguntas frequentes

O fisioterapeuta deve receber repasse quando o paciente falta?
Não existe regra legal única: é o contrato entre a clínica e o profissional que decide. Os três modelos mais usados são repassar só sobre atendimento realizado (a falta não gera repasse), tratar a falta como atendimento (o profissional recebe porque ficou disponível) e fazer a falta seguir o dinheiro (gera repasse só quando foi cobrada e paga pelo paciente). O que não funciona é decidir caso a caso no fechamento do mês.
Se a clínica cobra a falta do paciente, o fisioterapeuta tem direito a uma parte?
Só se o contrato disser. Quando o repasse é calculado sobre o que entra no caixa, o mais coerente é a falta cobrada e paga entrar no repasse como qualquer outro recebimento. Se a clínica cobra a falta por um valor menor que a sessão, o contrato precisa dizer se o percentual incide sobre o valor da sessão ou sobre o valor da taxa efetivamente recebida.
Cancelamento com antecedência gera repasse?
Em geral, não. Quando o paciente cancela dentro do prazo da política de cancelamento, o horário volta para a agenda e pode ser ocupado por outro paciente, então não há perda a dividir. A discussão do repasse vale para a falta e para o cancelamento em cima da hora, que a política trata como falta.
Posso mudar a regra de repasse de falta no meio do contrato?
Pode, com aditivo assinado e aviso prévio, valendo a partir de uma data. Aplicar a regra nova para trás é o que gera conflito: pagar faltas antigas é dinheiro saindo do caixa por uma decisão de hoje, e deixar de pagar o que já estava combinado é quebra de contrato.

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