R$ 4.650 por mês, jornada de 30 horas. Esses dois números circulam em todos os grupos de fisioterapeutas desde que a categoria foi a Brasília, em março de 2026, cobrar a votação do piso salarial.
Só que entre o número que circula e a lei em vigor existe uma distância — e ela importa para decisões que você toma agora: aceitar ou não uma vaga CLT, contratar ou não um colega para a clínica, reajustar ou não o preço da sua sessão. Vamos separar o que é fato, o que é expectativa e o que cada perfil deve fazer com isso.
O que o PL 1731/2021 propõe
O projeto de lei fixa o piso salarial de R$ 4.650 mensais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, atrelado à jornada de 30 horas semanais.
Um detalhe que muita gente confunde: a jornada de 30 horas já é lei — a Lei 8.856/1994 garante isso à categoria há três décadas. O que o PL acrescenta é o valor mínimo de remuneração, que hoje não existe em norma federal: cada contrato, convenção coletiva ou edital define o salário que quiser, e é por isso que se vê fisioterapeuta CLT ganhando R$ 2.500 em algumas regiões.
O valor já mudou ao longo da tramitação: versões anteriores do texto citavam R$ 4.800, e o número consolidado nas votações mais recentes é R$ 4.650.
Onde o projeto está agora (junho de 2026)
A tramitação, resumida:
- 2025: a Câmara dos Deputados aprovou o projeto, com ajustes feitos na Comissão de Finanças e Tributação.
- Outubro de 2025: o texto voltou ao Senado para apreciação final das alterações — e desde então aguarda ser pautado.
- 26 de março de 2026: audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, com mobilização nacional convocada pelos sindicatos da categoria (Sinfitos) e apoio do sistema COFFITO/CREFITOs. O senador Marcelo Castro (MDB-PI), presidente da CAS, comprometeu-se a assumir a relatoria.
- Hoje: sem data marcada para votação. Parte dos parlamentares resiste ao projeto pelo impacto orçamentário — principalmente sobre prefeituras e serviços públicos de saúde, grandes empregadores da categoria.
Ou seja: o piso está mais perto de existir do que em qualquer momento desde 2021, mas ainda não é lei. Desconfie de qualquer post que diga o contrário.
Se aprovado, para quem o piso vale
Piso salarial é um instituto da relação de emprego. Se o PL virar lei, ele obriga:
- Clínicas, hospitais e empresas que contratam fisioterapeuta como CLT;
- Concursos e contratações públicas, conforme as regras de adaptação que a lei definir.
Ele não alcança diretamente:
- O autônomo que atende por conta própria — seu rendimento continua sendo preço × volume de sessões;
- O PJ que presta serviço para clínicas por repasse — o contrato entre empresas não tem salário, tem percentual ou valor por atendimento.
Essa distinção muda completamente o que cada perfil deve fazer com a notícia.
Se você é CLT (ou avalia uma vaga CLT)
Enquanto a lei não sai, o piso proposto já serve como referência de negociação: R$ 4.650 por 30 horas equivale a cerca de R$ 35,80 por hora trabalhada. Compare com a sua remuneração atual na mesma base — salário dividido pelas horas contratadas — antes de aceitar proposta ou pedir reajuste.
E acompanhe a tramitação por fontes oficiais (Senado e COFFITO), não por correntes de WhatsApp: se o projeto for pautado e aprovado, haverá prazos e regras de transição que importam para o seu contrato.
Se você emprega fisioterapeutas: faça a conta antes de a lei obrigar
Para o dono de clínica com equipe CLT, o piso é um cenário que se planeja, não que se espera. Se você paga hoje R$ 3.200 a um fisioterapeuta contratado, a aprovação do piso não acrescenta apenas os R$ 1.450 de diferença: férias, 13º, FGTS e INSS patronal são calculados sobre o novo salário e crescem junto.
A pergunta certa não é “consigo pagar o piso?”, e sim “qual é a margem que cada profissional gera hoje?”. Para responder, você precisa de dois números que a maioria das clínicas não acompanha: o custo real por sessão e o faturamento por fisioterapeuta. Com eles, dá para simular o impacto do piso e decidir com antecedência entre reajustar preços, rever o modelo de repasse ou redistribuir a agenda.
Clínica que só descobre a margem quando a folha aperta decide no susto — e decisão no susto costuma ser demissão ou reajuste mal comunicado.
Se você é autônomo: o seu piso é outro
Nenhuma lei vai fixar o quanto o autônomo ganha. O seu “piso” sai de uma conta que só você pode fazer: custos fixos + retirada desejada, divididos pela margem de cada sessão. É o seu ponto de equilíbrio — o número de pacientes a partir do qual o mês fecha no azul.
Dois usos práticos do piso proposto para quem é autônomo:
- Referência de dignidade mínima. Se a sua retirada líquida está consistentemente abaixo do que um CLT de 30 horas receberia com o piso, o problema não é “a profissão” — é preço de sessão baixo demais, agenda ociosa ou falta de controle. Cada causa tem solução diferente.
- Argumento de mercado. Se o piso for aprovado, o custo do CLT sobe para as clínicas — e tende a valorizar também o repasse e o preço do atendimento particular. Quem tem os próprios números organizados captura esse movimento; quem não tem, continua cobrando o que sempre cobrou.
A tabela de honorários do COFFITO segue sendo a referência mais útil para calibrar preço no particular — e ela costuma estar acima do que a maioria cobra.
O que está sob o seu controle hoje
A aprovação do piso não depende de você. A sua margem, sim. Enquanto o Senado não pauta o projeto, o movimento inteligente — para o CLT, para o dono de clínica e para o autônomo — é o mesmo: saber exatamente quanto entra, quanto custa cada sessão e quantos atendimentos sustentam o mês.
É exatamente essa visibilidade que o Clinvo dá: financeiro por agendamento, relatórios de faturamento por profissional e por serviço, e agenda com lembretes automáticos no WhatsApp para as faltas não corroerem a margem que você calculou.
Crie sua conta grátis — 14 dias, sem cartão de crédito. Quando o piso sair, você decide com números, não no susto.