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Paciente sem diagnóstico médico: qual código o fisioterapeuta escreve no laudo

O paciente chegou por conta própria, a condição é evidente e o campo do código continua vazio. O que você afirma ao escrever um CID, quando dá para transcrever, quando não dá — e o bloco de codificação pronto para copiar.

O paciente marcou sozinho. Não veio com pedido, não veio com relatório, não passou por médico nenhum — procurou no Google e apareceu. A condição está ali, evidente já no primeiro minuto da avaliação. E, no fim do atendimento, ele precisa de um documento.

Você senta para escrever e trava num campo só: o do código.

Você até sabe qual CID descreve aquilo. O problema vem logo depois. O CID é do médico, e não existe médico nenhum nessa história. Deixar o campo em branco parece descuido. Preencher parece invadir competência alheia. E o paciente está esperando.

Este artigo responde na ordem que resolve: primeiro o que você afirma ao escrever um código, depois os três cenários possíveis e o que fazer em cada um, depois quais códigos são seus — com o bloco de codificação campo a campo no final, pronto para copiar.

Escrever um código é fazer uma afirmação

O nó não é o código. É a autoria.

Reproduzir um CID que outro profissional já estabeleceu é repassar informação: você diz de onde ela veio e quem a assinou. Escrever um CID que ninguém estabeleceu é outra coisa — é formular um diagnóstico de doença e colocar a sua assinatura embaixo.

Transcrever é reproduzir informação de terceiro. Atribuir é afirmar em nome próprio. A diferença não está no código escrito — está em quem responde por ele.

Vale registrar uma nuance que a maioria dos textos sobre o assunto simplifica. É comum ler que “o diagnóstico de doença é privativo do médico por força da Lei do Ato Médico”. A Lei nº 12.842/2013 de fato trazia essa previsão no inciso I do artigo 4º — “formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica” —, mas esse inciso foi vetado. A justificativa do veto foi que a exclusividade inviabilizaria programas do SUS que funcionam com atuação integrada de várias profissões. Desde então, decisões judiciais têm caminhado no sentido da exclusividade médica, o que mantém o cenário prático conservador — mas a base não é o texto legal vetado que muita gente cita de cabeça.

O que sustenta o seu lado é mais firme e menos citado. O artigo 12 do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, a Resolução COFFITO nº 424/2013, determina que o fisioterapeuta deve se responsabilizar pela elaboração do diagnóstico fisioterapêutico, instituir e aplicar o plano de tratamento e conceder alta — ou encaminhar, quando julgar necessário. Você não está sem diagnóstico. Você tem o seu, e ele é obrigatório, não opcional. O detalhe é que ele não se escreve com CID: o diagnóstico cinético-funcional tem linguagem e classificação próprias.

Três cenários, três respostas

Quase todo caso cai em um destes três. A pergunta que separa um do outro é simples: existe documento médico em mãos, e a condição é fato observável ou hipótese?

CenárioO que existeO que fazer com o CIDO que ocupa o laudo
1. Há documento médicoRelatório, laudo, encaminhamento ou receita com CIDTranscrever citando a fonteCID de referência + seu diagnóstico fisioterapêutico
2. Sem documento, condição é fato observávelAmputação, ausência de segmento, artrodese, prótese implantada, cicatriz cirúrgicaNão atribuir; descrever o achadoExame físico-funcional detalhado + CBDF + CIF
3. Sem documento, condição é hipóteseDor, suspeita de lesão, quadro compatível com radiculopatiaNão codificar de forma algumaAchados + diagnóstico fisioterapêutico + encaminhamento

No cenário 1, escreva a origem junto do código. “CID M54.5 informado em relatório médico de 12/03/2026 (Dra. Fulana de Tal, CRM/UF 00000)” custa uma linha e resolve a autoria de vez: fica claro que a informação é reproduzida, não formulada por você.

No cenário 2 mora a confusão que trouxe você até aqui. Uma amputação de membro superior não é hipótese diagnóstica — é fato anatômico, e você não precisa de médico para enxergá-lo nem para descrevê-lo. Descrever o que se observa no exame físico-funcional é exatamente o que a Resolução COFFITO nº 414/2012 exige do prontuário: descrição do estado de saúde físico-funcional segundo a semiologia da fisioterapia. O que muda é o registro. Em vez de “paciente com S48.1”, escreve-se o achado: ausência de segmento do membro superior esquerdo em nível transumeral, coto com tais características, e assim por diante. Você não perdeu informação nenhuma — na verdade, comunicou mais do que o código comunicaria.

No cenário 3, resista. Um quadro compatível com hérnia discal não é uma hérnia discal enquanto ninguém a documentou, e codificar a suspeita é justamente onde a autoria vira problema. Descreva, trate o que é seu e encaminhe quando a resposta muda a conduta.

O código do trauma não é o código de hoje

Aqui está o erro que passa despercebido inclusive entre quem tem o documento médico em mãos — e vale conhecer mesmo que você nunca vá atribuir código nenhum.

Volte à amputação. O código que quase todo mundo lembra é S48.1 — amputação traumática de localização entre o ombro e o cotovelo. Ele existe e está correto, mas repare em onde ele mora: capítulo XIX da CID-10, “lesões, envenenamento e algumas outras consequências de causas externas”. Esse capítulo descreve o evento. É o código do dia do acidente, do atendimento de urgência, da causa externa.

Quem está na sua sala em reabilitação, três meses ou dez anos depois, não está vivendo o evento. Está vivendo a condição que sobrou dele. E essa condição tem código próprio: Z89.2 — ausência adquirida de braço acima do punho, no capítulo XXI, “fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde”.

CondiçãoCódigo do eventoCódigo da condição atual
Amputação de membro superiorS48.1 — amputação traumática entre ombro e cotovelo (cap. XIX)Z89.2 — ausência adquirida de braço acima do punho (cap. XXI)
AVC isquêmicoI63 — infarto cerebral, fase aguda (cap. IX)I69.3 — sequelas de infarto cerebral (cap. IX)

A lógica se repete pela CID-10 inteira e é a explicação de por que tanto documento de reabilitação carrega um código que descreve um acontecimento encerrado há anos. Na tabela dos CIDs mais frequentes na fisioterapia o mesmo raciocínio vale como filtro de leitura: antes de reproduzir um código, verifique se ele fala do que aconteceu ou do que está acontecendo.

Nada disso transfere para você a escolha do código — continua valendo o cenário 1. O ponto é outro: quando você transcreve, transcreva o que está no documento; e quando o destinatário insiste em ver uma referência, saber que o capítulo muda evita repetir um erro que o paciente carrega no papel desde a alta hospitalar.

Os códigos que são seus

Enquanto o CID depende de outro profissional, dois sistemas de classificação são formulados e assinados por você. Nenhum dos dois exige documento de terceiro.

A CBDF. A Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos foi instituída pela Resolução COFFITO nº 555/2022 e é construída sobre o modelo biopsicossocial, alinhada à CIF. O artigo 2º da resolução determina que ela seja usada como padrão para descrever e codificar os termos diagnósticos fisioterapêuticos, inclusive constando do prontuário do paciente. O acesso é pela plataforma SICOFITO, mediante registro no CREFITO da sua região. É a resposta mais direta para “qual código eu posso escrever”: esse.

A CIF. A Classificação Internacional de Funcionalidade não é privativa de nenhuma profissão e descreve exatamente o que interessa ao destinatário do laudo — não a doença, mas o impacto dela. Para o caso da amputação de membro superior, o mapeamento sai assim: s730 para a estrutura do membro superior, d445 para o uso da mão e do braço, d540 para vestir-se. O que transforma esses códigos em informação útil é o qualificador de 0 a 4 depois do ponto, que diz o quanto — sem ele, o código aponta qual função está afetada, mas não a magnitude. E magnitude é o que perícia, convênio e empresa leem.

A escolha entre uma e outra, e o momento em que cada uma entra, está detalhada no comparativo entre CBDF, CID e CIF.

O bloco de codificação, campo a campo

O modelo abaixo cobre os três cenários. O campo do diagnóstico médico continua existindo mesmo quando não há um — e é justamente essa a diferença entre um documento honesto e um documento incompleto.

Estrutura:

  • Identificação do paciente — nome completo, data de nascimento, documento
  • Origem da demanda — procura espontânea, encaminhamento, solicitação de terceiro
  • Diagnóstico médico de referência — código, descrição, documento de origem, data e profissional; ou a declaração de ausência
  • Achados do exame físico-funcional — descrição segundo a semiologia da fisioterapia
  • Diagnóstico fisioterapêutico — descrito e codificado pela CBDF
  • Classificação funcional — códigos CIF com qualificador, quando o destinatário exige linguagem padronizada
  • Conclusão — a resposta objetiva à finalidade do documento
  • Finalidade e destinatário — a que se destina e a pedido de quem
  • Data, assinatura e número do CREFITO

Preenchido, no cenário 2:

Origem da demanda: procura espontânea do paciente, sem encaminhamento prévio.

Diagnóstico médico de referência: não apresentado pelo paciente até a data deste documento.

Achados do exame físico-funcional: ausência de segmento do membro superior esquerdo em nível transumeral; coto com boa cobertura cutânea e sem sinais de sofrimento tecidual à inspeção; amplitude de movimento preservada em cintura escapular esquerda; ausência de dor referida em repouso. Dependência parcial para atividades bimanuais de autocuidado, com sobrecarga compensatória do membro superior direito.

Diagnóstico fisioterapêutico: disfunção cinético-funcional do membro superior esquerdo por ausência de segmento, com limitação em atividades bimanuais e demanda compensatória sobre o lado contralateral. Codificação CBDF conforme registro em prontuário.

Classificação funcional (CIF): s730.4 — estrutura do membro superior, deficiência completa; d445.3 — uso da mão e do braço, dificuldade grave; d540.2 — vestir-se, dificuldade moderada.

Finalidade: documento emitido a pedido do paciente, para fins de [finalidade específica].

Repare no que aconteceu com o campo que travava tudo. Ele foi preenchido — com a verdade. E o documento não ficou mais pobre por isso: ficou mais específico do que qualquer sigla isolada conseguiria ser.

A frase que resolve o campo vazio

“Diagnóstico médico não apresentado pelo paciente até a data deste documento.”

É uma linha, e ela faz três coisas ao mesmo tempo. Informa o destinatário de que não houve omissão. Delimita a sua responsabilidade ao que você de fato avaliou. E protege o paciente, porque um código atribuído por quem não podia atribuí-lo é exatamente o tipo de fragilidade que derruba um documento em análise de convênio, perícia ou processo administrativo.

Campo em branco levanta dúvida sobre o documento. Código inventado levanta dúvida sobre quem o escreveu.

Quando o problema não é o código, é o documento

Uma última verificação antes de assinar. Boa parte dos casos que chegam como “preciso de um laudo” na verdade pede outro documento — relatório, parecer, declaração —, e a escolha errada gera retrabalho independentemente de qualquer codificação. O comparativo entre laudo, parecer e relatório resolve isso em uma tabela. E se o paciente chegou por conta própria, vale conhecer o terreno em que você está pisando: atender sem encaminhamento médico é legítimo, e a ausência de um médico na história não é um problema seu para resolver com código emprestado.


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Perguntas frequentes

O fisioterapeuta pode colocar CID no laudo?
Pode reproduzir um CID que já tenha sido estabelecido por médico, desde que cite a fonte — o documento, a data e o profissional de onde a informação veio. O que não cabe ao fisioterapeuta é atribuir um CID por conta própria, porque aí o código deixa de ser informação reproduzida e passa a ser diagnóstico de doença formulado e assinado por você. A diferença não está no código escrito, está em quem o afirma.
O que escrever no laudo quando o paciente não tem diagnóstico médico?
Registre literalmente que ele não foi apresentado — algo como 'diagnóstico médico não apresentado pelo paciente até a data deste documento' — e ocupe o espaço com o que é seu: os achados do exame físico-funcional, o diagnóstico fisioterapêutico codificado pela CBDF e, quando o destinatário exige linguagem funcional padronizada, os códigos da CIF com qualificador. Campo em branco parece descuido; código inventado é problema maior.
Qual a diferença entre S48.1 e Z89.2 na amputação de membro superior?
S48.1 é amputação traumática de localização entre o ombro e o cotovelo e pertence ao capítulo de lesões e causas externas — descreve o evento agudo, o trauma que aconteceu. Z89.2 é ausência adquirida de braço acima do punho e pertence ao capítulo de fatores que influenciam o estado de saúde — descreve a condição atual da pessoa. Quem está em reabilitação meses ou anos depois vive o segundo, não o primeiro.
Que código o fisioterapeuta pode atribuir sozinho?
A CBDF, instituída pela Resolução COFFITO nº 555/2022, que codifica o diagnóstico fisioterapêutico e deve constar do prontuário, com acesso pela plataforma SICOFITO mediante registro no CREFITO. E a CIF, que classifica funcionalidade com qualificadores de 0 a 4 e não é privativa de nenhuma profissão. Esses dois são formulados por você e assinados por você, sem depender de documento de terceiro.

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