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CBDF, CID ou CIF: qual classificação o fisioterapeuta deve usar (e quando cada uma entra)

Três siglas, três donos, três funções. O que é a CBDF (Resolução COFFITO 555/2022), como ela se diferencia do CID e da CIF, e qual usar em cada parte do seu registro.

O encaminhamento chega com um CID. O COFFITO manda usar a CBDF. O convênio pede CIF no relatório. Três siglas parecidas, e a sensação de que você precisa escolher uma — quando, na verdade, cada uma tem um dono, uma função e um lugar no seu registro.

Este texto separa as três de uma vez. A boa notícia: depois de entender quem é dono de cada uma, a pergunta “qual usar?” praticamente se responde sozinha.

Quem é dono de cada uma

A confusão some quando você olha pela origem e pela finalidade:

SiglaO que classificaDe quem éQuem atribui
CIDDoenças e condiçõesOMSMédico
CIFFuncionalidade (de qualquer pessoa)OMSQualquer profissional de saúde
CBDFDiagnóstico fisioterapêuticoCOFFITOFisioterapeuta

Repare: a única das três que é sua por definição é a CBDF. O CID é da medicina; a CIF é universal; a CBDF nasceu para codificar exatamente o que você faz.

CID: a doença (não é sua para criar)

O CID classifica doenças. M54.5 é lombalgia, I69 é sequela de AVC. Atribuir um CID significa afirmar que o paciente tem aquela doença — e fechar diagnóstico de doença é ato médico.

Por isso, no seu registro, o CID entra como referência ao diagnóstico médico de origem: você anota o código que veio no encaminhamento, não inventa um. A fronteira entre referenciar e criar o CID — e por que ela importa — está detalhada aqui. Se precisar reconhecer os códigos que mais aparecem na rotina, a tabela de CIDs da fisioterapia resolve.

CIF: a funcionalidade

A CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) também é da OMS, mas muda o foco: em vez da doença, classifica a funcionalidade — funções e estruturas do corpo, atividades e participação, e fatores ambientais. Ela serve a qualquer profissional de saúde e é especialmente útil quando o caso exige descrever, de forma padronizada, o impacto da condição na vida do paciente.

Na fisioterapia, a CIF ganha peso em relatórios para convênios, perícias e casos crônicos, onde o que interessa não é a cura, e sim a evolução funcional. A relação prática entre CIF e CID está neste artigo.

CBDF: a novidade que é sua (Resolução 555/2022)

Aqui está a peça que muita gente ainda não incorporou. A CBDF — Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos foi instituída pela Resolução COFFITO nº 555/2022 para padronizar e codificar o diagnóstico fisioterapêutico. É a tradução, em código, daquilo que você já formula: o diagnóstico cinético-funcional.

Alguns pontos práticos:

  • É obrigatória no prontuário. O Art. 2º da resolução determina que a CBDF seja o padrão para descrever e codificar os diagnósticos fisioterapêuticos, inclusive constando no prontuário.
  • Tem estrutura própria. Organiza-se em capítulos: a CBDF S (saúde cinético-funcional sem deficiência) e a CBDF D (deficiências cinético-funcionais, distribuídas por sistemas orgânicos), num código de seis subcódigos.
  • O acesso é pela plataforma SICOFITO. O cadastro exige registro no CREFITO. A plataforma não guarda histórico — você gera o diagnóstico codificado e copia o texto ou exporta em PDF para o seu prontuário.

A CBDF não substitui o seu raciocínio: ela codifica o diagnóstico que você formula a partir da avaliação. Se a parte de redigir o diagnóstico ainda trava, os exemplos prontos por especialidade ajudam a calibrar.

Qual usar em cada parte do registro

Com os donos claros, o “qual usar” vira uma questão de lugar — e a resposta costuma ser as três, cada uma no seu campo:

  • CID → no campo de diagnóstico clínico de referência, quando há encaminhamento ou diagnóstico médico. Você referencia.
  • CBDF → no campo do seu diagnóstico fisioterapêutico. É o padrão exigido pelo COFFITO e o protagonista do seu documento.
  • CIF → quando o caso pede detalhar a funcionalidade de forma padronizada (convênio, perícia, crônico). Complementa, não substitui.

Num relatório completo, isso fica assim: “Diagnóstico clínico (CID-10): M51.1” (do médico) seguido de “Diagnóstico fisioterapêutico (CBDF): …” (seu, codificado), e, quando necessário, o detalhamento funcional pela CIF. Cada um no seu lugar, sem misturar quem afirmou o quê — que é justamente o que torna o documento claro e defensável diante de outro profissional, do convênio ou de um perito.


No Clinvo, o diagnóstico fisioterapêutico fica registrado na anamnese e nas evoluções vinculadas ao paciente, separado do CID de referência — do mesmo jeito que o modelo de relatório separa os campos. Você documenta uma vez e emite sem misturar nem redigitar. Teste grátis por 14 dias, sem cartão de crédito.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CBDF, CID e CIF?
São três classificações com donos e finalidades diferentes. O CID (Classificação Internacional de Doenças) é da OMS e classifica doenças — é atribuído pelo médico. A CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) também é da OMS e classifica a funcionalidade de qualquer pessoa. A CBDF (Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos) é do COFFITO e codifica especificamente o diagnóstico fisioterapêutico — é a que o fisioterapeuta formula e registra.
A CBDF é obrigatória no prontuário?
Sim. Conforme o Art. 2º da Resolução COFFITO nº 555/2022, a CBDF deve ser usada como padrão para a descrição e a codificação dos diagnósticos fisioterapêuticos, inclusive constando no prontuário do paciente. O acesso à classificação é feito pela plataforma SICOFITO, mediante registro no CREFITO.
O fisioterapeuta usa CID ou CIF no prontuário?
Pode usar os dois, em lugares diferentes — e ainda a CBDF. O CID entra como referência ao diagnóstico médico de origem (quando há). A CBDF é o diagnóstico fisioterapêutico codificado, formulado por você. A CIF entra quando o caso exige detalhar a funcionalidade de forma padronizada, como em relatórios para convênio, perícia e casos crônicos.
O que é a CBDF?
A CBDF (Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos) foi instituída pela Resolução COFFITO nº 555/2022 para padronizar e codificar os diagnósticos fisioterapêuticos. Organiza-se em capítulos: a CBDF S, para saúde cinético-funcional sem deficiência, e a CBDF D, para as deficiências cinético-funcionais por sistema orgânico, em um código de seis subcódigos acessado pela plataforma SICOFITO.

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