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CNAE para clínica de fisioterapia: qual código usar (8650-0/04) e por que não dá para ser MEI

O CNAE da fisioterapia é o 8650-0/04. O que ele cobre, por que a profissão não pode ser MEI, e como o Fator R decide se você paga 6% ou 15,5% no Simples Nacional.

Você decidiu abrir a clínica, senta com o contador e a primeira pergunta técnica é: “qual o CNAE?”. Ou pior — você tenta abrir um MEI sozinho pela internet e o sistema não deixa selecionar fisioterapia. As duas situações têm a mesma raiz, e resolver isso de cara evita enquadramento errado e imposto pago a mais.

O CNAE da fisioterapia: 8650-0/04

O código é o 8650-0/04 — Atividades de fisioterapia. Ele é o CNAE principal de quem presta serviço fisioterapêutico como pessoa jurídica: consultório, clínica, atendimento domiciliar ou centro especializado. A descrição oficial abrange a fisioterapia clínica e técnicas como hidroterapia e RPG — ou seja, cobre a maior parte do que uma clínica de reabilitação faz.

Esse é o código que define, para a Receita e para a prefeitura, qual é a atividade da sua empresa. Ele determina o enquadramento fiscal, as exigências de licenciamento e o anexo do Simples Nacional. Errar aqui é caro de corrigir depois.

Por que fisioterapia não pode ser MEI

Essa é a dúvida número um — e a resposta é direta: não dá. O MEI (Microempreendedor Individual) é vedado a profissões regulamentadas, e a fisioterapia, como profissão da saúde com conselho próprio (COFFITO/CREFITO), está fora. Não importa o quão pequeno seja o atendimento: não existe fisioterapeuta MEI.

O caminho real é abrir uma ME (Microempresa), em geral com natureza jurídica de sociedade limitada unipessoal (SLU) ou LTDA, na maioria dos casos enquadrada no Simples Nacional. Para o fisioterapeuta que hoje atua como autônomo (pessoa física, com carnê-leão), a decisão de abrir CNPJ tem prós e contras que vão além do CNAE — comparados aqui.

O Fator R: a diferença entre pagar 6% ou 15,5%

Esta é a parte que mais pesa no bolso e que muita gente descobre tarde. No Simples Nacional, a fisioterapia (8650-0/04) pode cair em dois anexos diferentes, e a alíquota inicial muda bastante:

  • Anexo III — começa em 6%.
  • Anexo V — começa em 15,5%.

O que decide entre um e outro é o Fator R: a proporção entre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore do sócio) e a receita bruta dos últimos 12 meses. A regra:

  • Folha de pelo menos 28% da receita → Anexo III (6%).
  • Folha abaixo de 28% → Anexo V (15,5%).

Na prática, isso significa que o pró-labore bem dimensionado pode reduzir a sua carga tributária pela metade ou mais. É uma conta que o contador faz mês a mês, e é o principal motivo pelo qual “fisioterapia paga 6% ou 15,5%?” não tem resposta única — depende da sua folha. A escolha do anexo e a comparação com o Lucro Presumido estão detalhadas neste artigo.

CNAE principal e secundários

O 8650-0/04 cobre a fisioterapia em si. Mas se a clínica oferece outras coisas, pode precisar de CNAEs secundários:

  • Pilates ou condicionamento físico aberto ao público pode exigir o 9313-1/00 (atividades de condicionamento físico).
  • Venda de produtos (órteses, faixas, acessórios) é atividade de comércio, com CNAE próprio.
  • Estética, dependendo de como é ofertada, pode ter código à parte.

A recomendação aqui é simples: não tente adivinhar. Liste tudo o que a clínica vai oferecer e leve ao contador antes de registrar — incluir ou omitir um CNAE secundário muda enquadramento, licenças e impostos.

O CNAE é só uma peça da abertura

Definir o código é o começo, não o fim. Para a clínica operar regularmente, ainda entram o registro da pessoa jurídica no CREFITO, a indicação de um responsável técnico, o alvará da prefeitura e a licença da vigilância sanitária. O passo a passo completo e os custos envolvidos estão em quanto custa abrir uma clínica de fisioterapia e em como abrir um consultório.

A ordem importa: CNAE e natureza jurídica primeiro (porque definem o resto), depois os licenciamentos. Resolver o enquadramento com o contador antes de protocolar qualquer coisa evita o retrabalho de reabrir ou alterar a empresa lá na frente.


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Perguntas frequentes

Qual o CNAE da clínica de fisioterapia?
O CNAE principal é o 8650-0/04 — Atividades de fisioterapia. Ele cobre a fisioterapia clínica em consultório, clínica, atendimento domiciliar e centros especializados, incluindo técnicas como hidroterapia e RPG. É o código que define a atividade da empresa para fins fiscais e de registro.
Fisioterapia pode ser MEI?
Não. A fisioterapia é uma profissão regulamentada da área da saúde, e profissões regulamentadas não podem se enquadrar como MEI (Microempreendedor Individual). O caminho é abrir a empresa como ME (Microempresa), em geral com natureza jurídica de sociedade limitada unipessoal (SLU) ou LTDA, normalmente no Simples Nacional.
Fisioterapia no Simples Nacional é Anexo III ou Anexo V?
Depende do Fator R. Se a folha de pagamento (incluindo o pró-labore do sócio) representar pelo menos 28% da receita bruta dos últimos 12 meses, a empresa é tributada pelo Anexo III, que começa em 6%. Abaixo de 28%, cai no Anexo V, que começa em 15,5%. Por isso o pró-labore bem dimensionado faz muita diferença na conta — vale calcular com o contador.
Preciso de CNAE secundário na clínica de fisioterapia?
Depende do que a clínica oferece além da fisioterapia. Se houver pilates ou condicionamento físico aberto ao público, venda de produtos, ou outros serviços, pode ser necessário incluir CNAEs secundários (por exemplo, 9313-1/00 para condicionamento físico). Confirme com seu contador, porque o CNAE errado pode gerar enquadramento fiscal e exigências indevidas.

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