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Regime tributário para clínica de fisioterapia: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Pessoa Física

Entenda as diferenças entre os regimes tributários disponíveis para fisioterapeutas e clínicas, quando cada um faz sentido e o que avaliar antes de decidir com seu contador.

A maioria dos fisioterapeutas descobre como funciona a tributação da própria atividade por acaso — quando o contador explica pela primeira vez, quando a Receita Federal manda uma notificação ou quando a conta de imposto chega mais alta do que o esperado.

O assunto é árido, mas a decisão que você toma no momento de abrir a empresa define quanto vai pagar de imposto pelos próximos anos. Errar aqui não é barato.

Por onde começa a confusão: o MEI que não pode ser

O ponto de partida é sempre o mesmo: o fisioterapeuta descobre que o MEI — simples, barato, popular — não é uma opção para a fisioterapia. A razão é objetiva: fisioterapeuta é profissional regulamentado por conselho (COFFITO/CREFITO), e profissões regulamentadas são vedadas no MEI pela legislação do Simples Nacional.

Isso deixa três caminhos principais:

  1. Pessoa Física — continua como autônomo, paga Carnê-Leão e declara no IRPF
  2. ME ou EPP no Simples Nacional — abre CNPJ e opta pelo Simples
  3. Lucro Presumido — CNPJ fora do Simples, com tributação calculada sobre uma margem de lucro presumida pela Receita

Cada um funciona de um jeito diferente. Nenhum é universalmente melhor.

Pessoa Física: o ponto de partida

Quem começa como autônomo sem abrir empresa recolhe imposto como Pessoa Física. O mecanismo é o Carnê-Leão: cada mês você declara quanto recebeu e recolhe IRPF de acordo com a tabela progressiva, que vai de isento até 27,5%.

É o modelo mais simples operacionalmente — sem CNPJ, sem nota fiscal de empresa, sem obrigações acessórias de PJ. Mas tem limitações.

A carga de IR pode ser alta se o faturamento crescer. E há tributos sobre o trabalho que incidem mesmo assim: quem atua como autônomo e presta serviço para pessoas jurídicas tem ISS retido na fonte. O ISS também pode ser exigido pela prefeitura dependendo do município.

Pessoa Física faz sentido enquanto o faturamento é baixo e as despesas dedutíveis são limitadas. Quando a receita cresce, a conta começa a pesar.

Simples Nacional: a opção mais comum — e o detalhe que ninguém explica

A maioria dos fisioterapeutas que abre empresa opta pelo Simples Nacional, e com razão: um único documento de arrecadação (DAS) unifica vários tributos federais, estaduais e municipais. A burocracia mensal é menor.

O ponto que confunde é qual Anexo se aplica à fisioterapia.

O Simples Nacional tem tabelas diferentes (Anexos I a V) para atividades distintas. Serviços de saúde regulamentados por conselho — como a fisioterapia — podem ser tributados pelo Anexo III ou pelo Anexo V, dependendo de um indicador chamado fator R.

O fator R é a relação entre a folha de salários (incluindo pró-labore do sócio) e o faturamento dos últimos 12 meses:

  • Se a folha representar 28% ou mais do faturamento → Anexo III (alíquotas menores)
  • Se a folha representar menos de 28% → Anexo V (alíquotas maiores)

Na prática, isso significa que o pró-labore que você define para si mesmo como sócio afeta diretamente a alíquota que vai pagar. Muita gente abre empresa, coloca pró-labore baixo para pagar menos INSS e acaba pagando mais imposto no DAS sem perceber.

O contador precisa simular esse cálculo com os seus números antes de você abrir empresa.

Lucro Presumido: quando pode valer a pena

O Lucro Presumido é um regime fora do Simples, com apuração trimestral de IRPJ e CSLL sobre uma margem de lucro que a Receita “presume” para cada atividade. Para serviços de saúde, a margem presumida é de 32%.

Além do IRPJ e CSLL, há PIS e COFINS mensais sobre o faturamento, e o ISS municipal.

Esse regime tende a ser avaliado quando:

  • O faturamento ultrapassa o teto do Simples Nacional (atualmente R$ 4,8 milhões ao ano)
  • A empresa tem estrutura de custos que torna a tributação pelo Simples menos eficiente
  • Há planejamento tributário específico com distribuição de lucros

Para a maioria das clínicas de fisioterapia de pequeno e médio porte, o Simples Nacional ainda é mais vantajoso. Mas isso precisa ser calculado, não assumido.

O que você deve levar para o contador

Independente do regime, o que faz diferença na conversa com o contador é ter os números na mão:

  • Faturamento mensal dos últimos 12 meses
  • Despesas dedutíveis: aluguel, materiais, equipamentos, pessoal
  • Quanto você quer (ou precisa) retirar como pró-labore por mês
  • Se tem ou pretende ter funcionários

Com esses dados, o contador consegue simular as três opções e mostrar qual resulta em menor carga tributária no seu caso específico.

O que não funciona é tomar a decisão no chute — ou, pior, no modelo que o amigo fisioterapeuta usou, sem saber que a situação dele é completamente diferente da sua.

A relação com o controle financeiro

Independente do regime escolhido, há uma consequência prática que muita gente subestima: o contador vai pedir os números. Faturamento mensal, pagamentos recebidos, inadimplência, despesas.

Quem controla o financeiro da clínica em planilha ou no caderno passa horas compilando isso. Quem usa um sistema com relatório financeiro integrado tem essas informações disponíveis em minutos — separadas por mês, por forma de pagamento, com pagamentos em aberto listados.

Não é sobre o regime tributário. É sobre quanto tempo você gasta todo trimestre para fechar a prestação de contas.


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Perguntas frequentes

Fisioterapeuta pode ser MEI?
Não. A fisioterapia é uma atividade regulamentada por conselho profissional e está expressamente vedada no MEI. As alternativas são atuar como Pessoa Física (Carnê-Leão), abrir uma ME ou EPP optando pelo Simples Nacional, ou optar pelo Lucro Presumido.
Qual o melhor regime tributário para clínica de fisioterapia?
Depende do faturamento e da relação entre folha de pagamento e receita. Clínicas com equipe e folha significativa tendem a se beneficiar do Simples Nacional pelo Anexo III. Quem tem faturamento alto e folha baixa pode migrar para o Anexo V ou considerar Lucro Presumido. Não há resposta única — o contador precisa simular os cenários com os seus números reais.
Fisioterapeuta autônomo deve abrir empresa ou atuar como Pessoa Física?
Não existe resposta certa para todos. Pessoa Física (Carnê-Leão) é mais simples e tem menos custo fixo, mas a carga pode chegar a 27,5% sobre o lucro. Uma ME no Simples Nacional pode ter carga menor dependendo do faturamento. A análise precisa considerar faturamento anual, despesas dedutíveis e volume de trabalho administrativo que você está disposto a assumir.
O que é o fator R no Simples Nacional para fisioterapia?
O fator R é a relação entre a folha de salários (pró-labore + empregados) e o faturamento dos últimos 12 meses. Se a folha representar 28% ou mais do faturamento, a empresa é tributada pelo Anexo III (alíquotas mais baixas). Abaixo disso, cai para o Anexo V, com alíquotas mais altas. É um dos pontos mais importantes a monitorar.

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