A dúvida do fisioterapeuta em rede social raramente é se deve estar lá. Em 2026, a maioria entende que precisa. A dúvida é o que pode ser postado sem entrar em zona de risco com o conselho.
A regulação existe e é mais específica do que parece. As duas resoluções principais — Código de Ética (424/2013) e a Resolução 532, que atualizou o uso de imagens — definem o que está permitido. O problema é que poucos profissionais leram esses textos integralmente, e muita orientação que circula em curso de marketing está desatualizada ou errada.
Este artigo cobre os pontos que mais geram dúvida e os que mais geram autuação.
O ponto de partida: conteúdo educativo é totalmente permitido
Publicações com finalidade educativa sobre fisioterapia, prevenção, reabilitação e bem-estar são autorizadas e estimuladas pelo COFFITO. Instagram, TikTok, YouTube, LinkedIn, blog — qualquer plataforma serve.
O fisioterapeuta pode:
- Explicar condições clínicas em linguagem acessível
- Mostrar exercícios e técnicas (sem indicar para casos específicos sem avaliação)
- Falar sobre prevenção de lesões
- Compartilhar conhecimento sobre fisiologia, biomecânica, reabilitação
- Divulgar a localização, horário e contato do consultório
- Identificar-se como fisioterapeuta especialista (quando tiver título registrado no COFFITO)
Tudo isso, dentro dos limites éticos da publicidade profissional, é permitido — e é onde se constrói marca pessoal sem entrar em zona de risco.
Identificação obrigatória
Toda publicação profissional deve conter:
- Nome completo do profissional
- Número de inscrição no CREFITO (CREFITO-X/12345-F, por exemplo)
- Data da imagem, texto ou áudio, quando o conteúdo é específico de um caso ou atendimento
Não é detalhe burocrático. É a primeira coisa que o CREFITO verifica em fiscalização de redes sociais. Posts sem identificação são autuados rotineiramente.
Imagens de paciente: o que mudou
Por anos, a regra prática era simples: nada de mostrar paciente. A Resolução COFFITO 532 atualizou esse cenário.
Hoje, a divulgação de imagens, textos e áudios de pacientes é permitida, desde que:
- Haja Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado pelo paciente ou responsável legal, com finalidade específica
- A publicação contenha o nome e CREFITO do profissional
- A publicação contenha a data da imagem/texto/áudio
- A publicação respeite a dignidade, a privacidade e a integridade do paciente — sensacionalismo, exposição constrangedora e detalhes desnecessários da vida do paciente continuam vedados
O TCLE precisa ser específico para essa finalidade. Autorização verbal não conta. E o termo precisa indicar para onde a imagem vai — Instagram, site, material impresso — porque o consentimento é vinculado ao uso, não genérico.
”Antes e depois”: a zona cinzenta que merece cautela
Este é o ponto que mais gera dúvida. O Código de Ética (424/2013), em seu Artigo 15, V, veda historicamente o uso de fotografia “antes e depois” em anúncio ou divulgação profissional.
A Resolução 532 atualizou o capítulo de uso de imagens, e há discussão entre profissionais e conselhos regionais sobre o alcance dessa atualização — se ela revogou ou flexibilizou a regra do “antes e depois”.
A leitura segura, até que haja jurisprudência clara, é evitar o formato. Especialmente em fisioterapia estética, onde o “antes e depois” tem apelo comercial direto e é o que mais costuma resultar em representação ética.
Se o conteúdo é genuinamente educativo — explicando a evolução de uma condição ao longo do tratamento como conteúdo informativo, não como prova de eficácia comercial — a margem é maior. Ainda assim, a recomendação é consultar o CREFITO regional antes de adotar o formato como padrão.
O que sempre é proibido
Independente da plataforma, do paciente ou do contexto, alguns pontos são vedações absolutas:
Promessa de resultado infalível. “Cura definitiva”, “resultado garantido”, “100% de eficácia”, “em 10 sessões você estará livre da dor”. Toda linguagem que sugere certeza de resultado é proibida — porque tratamento clínico não tem garantia.
Sensacionalismo. Posts com tom alarmista, exagero deliberado, comparações dramáticas, manchetes do tipo “o que ninguém te conta sobre X” combinadas com afirmações exageradas.
Concorrência desleal. Comparações depreciativas com outros profissionais, descrédito de outras abordagens, ataque a colegas ou métodos.
Divulgação de caso clínico de terceiro. Compartilhar resultado, caso ou conteúdo clínico de outro profissional sem autorização — mesmo que público em outra rede — é vedado. O conteúdo profissional deve ser de autoria de quem publica.
Publicidade enganosa. Anunciar especialidade não registrada no COFFITO, formação que não possui, técnicas que não está habilitado a aplicar.
Depoimento de paciente
A regra é a mesma das imagens: permitido com TCLE explícito, identificação do profissional e data. O depoimento não pode conter promessa de resultado infalível (“voltei a andar em 3 sessões!”), nem expor detalhes constrangedores ou que identifiquem o paciente sem autorização clara.
Depoimento com tom de marketing agressivo, ainda que tecnicamente dentro da lei, costuma chamar atenção do CREFITO para revisão completa do perfil. Vale a moderação.
O que fazer na prática
Se você está começando a usar redes sociais profissionalmente:
- Crie um modelo de TCLE específico para uso de imagem em redes sociais, com finalidade clara, plataformas autorizadas e direito de revogação.
- Inclua identificação profissional (nome e CREFITO) em todos os posts profissionais — pode ser na imagem, na bio ou na legenda.
- Evite o formato “antes e depois” até ter clareza com o CREFITO regional.
- Modere a linguagem comercial. “Especialista”, “referência”, “exclusivo” — se não tiver registro formal, não use.
- Antes de postar algo na zona cinzenta, consulte o CREFITO da sua região. A resposta costuma chegar em alguns dias e evita meses de processo ético.
Marketing em saúde funciona dentro de regras. Quem entende as regras tem mais espaço, não menos.
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