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COFFITO e redes sociais: o que o fisioterapeuta pode postar, o que não pode e onde quase todo mundo erra

Resoluções 424/2013 e 532 do COFFITO definem o que é permitido na publicidade do fisioterapeuta. Veja os pontos práticos para postar sem risco ético e o que mais costuma gerar autuação.

A dúvida do fisioterapeuta em rede social raramente é se deve estar lá. Em 2026, a maioria entende que precisa. A dúvida é o que pode ser postado sem entrar em zona de risco com o conselho.

A regulação existe e é mais específica do que parece. As duas resoluções principais — Código de Ética (424/2013) e a Resolução 532, que atualizou o uso de imagens — definem o que está permitido. O problema é que poucos profissionais leram esses textos integralmente, e muita orientação que circula em curso de marketing está desatualizada ou errada.

Este artigo cobre os pontos que mais geram dúvida e os que mais geram autuação.

O ponto de partida: conteúdo educativo é totalmente permitido

Publicações com finalidade educativa sobre fisioterapia, prevenção, reabilitação e bem-estar são autorizadas e estimuladas pelo COFFITO. Instagram, TikTok, YouTube, LinkedIn, blog — qualquer plataforma serve.

O fisioterapeuta pode:

  • Explicar condições clínicas em linguagem acessível
  • Mostrar exercícios e técnicas (sem indicar para casos específicos sem avaliação)
  • Falar sobre prevenção de lesões
  • Compartilhar conhecimento sobre fisiologia, biomecânica, reabilitação
  • Divulgar a localização, horário e contato do consultório
  • Identificar-se como fisioterapeuta especialista (quando tiver título registrado no COFFITO)

Tudo isso, dentro dos limites éticos da publicidade profissional, é permitido — e é onde se constrói marca pessoal sem entrar em zona de risco.

Identificação obrigatória

Toda publicação profissional deve conter:

  • Nome completo do profissional
  • Número de inscrição no CREFITO (CREFITO-X/12345-F, por exemplo)
  • Data da imagem, texto ou áudio, quando o conteúdo é específico de um caso ou atendimento

Não é detalhe burocrático. É a primeira coisa que o CREFITO verifica em fiscalização de redes sociais. Posts sem identificação são autuados rotineiramente.

Imagens de paciente: o que mudou

Por anos, a regra prática era simples: nada de mostrar paciente. A Resolução COFFITO 532 atualizou esse cenário.

Hoje, a divulgação de imagens, textos e áudios de pacientes é permitida, desde que:

  1. Haja Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado pelo paciente ou responsável legal, com finalidade específica
  2. A publicação contenha o nome e CREFITO do profissional
  3. A publicação contenha a data da imagem/texto/áudio
  4. A publicação respeite a dignidade, a privacidade e a integridade do paciente — sensacionalismo, exposição constrangedora e detalhes desnecessários da vida do paciente continuam vedados

O TCLE precisa ser específico para essa finalidade. Autorização verbal não conta. E o termo precisa indicar para onde a imagem vai — Instagram, site, material impresso — porque o consentimento é vinculado ao uso, não genérico.

Um detalhe que passa despercebido: autorizar o uso da imagem e autorizar a identificação são coisas separadas. Mesmo com autorização formal para publicar, o parágrafo único do artigo 15 mantém vedada “qualquer forma de identificação, exceto se expressamente autorizada”. Rosto, nome, iniciais e endereço exigem uma permissão a mais, e é comum o termo cobrir só a primeira.

”Antes e depois”: permitido, com condições

Este é o ponto que mais gera dúvida — e a resposta mudou em 2021.

O Código de Ética (424/2013), em seu Artigo 15, V, vedava historicamente a publicação de fotografia que permitisse identificar o paciente. A Resolução 532 deu nova redação a esse inciso e passou a citar o formato nominalmente: fica vedado inserir em anúncio ou divulgação profissional “fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado […], salvo com a autorização formal prévia do cliente/paciente/usuário ou do responsável legal”.

O parágrafo único vai além: havendo autorização formal, a divulgação “poderá ser reproduzida, em quaisquer meios de comunicação, inclusive para finalidade comercial, vedada, ainda assim, qualquer forma de identificação, exceto se expressamente autorizada […], observando-se, em qualquer hipótese, a dignidade da profissão e do paciente, além da autenticidade da imagem”.

Ou seja: o comparativo deixou de ser proibição e virou condição — autorização formal prévia, sem identificação salvo permissão expressa, com nome, CREFITO e data na publicação, sem promessa de resultado e sem manipulação das imagens. Na prática, o que costuma gerar representação ética não é a foto, e sim a legenda que promete prazo ou garantia.

O risco é maior em fisioterapia estética, onde o formato tem apelo comercial direto. O passo a passo completo, com os erros que transformam um post lícito em infração e um modelo de autorização pronto, está no artigo sobre foto de antes e depois na fisioterapia.

O que sempre é proibido

Independente da plataforma, do paciente ou do contexto, alguns pontos são vedações absolutas:

Promessa de resultado infalível. “Cura definitiva”, “resultado garantido”, “100% de eficácia”, “em 10 sessões você estará livre da dor”. Toda linguagem que sugere certeza de resultado é proibida — porque tratamento clínico não tem garantia.

Sensacionalismo. Posts com tom alarmista, exagero deliberado, comparações dramáticas, manchetes do tipo “o que ninguém te conta sobre X” combinadas com afirmações exageradas.

Concorrência desleal. Comparações depreciativas com outros profissionais, descrédito de outras abordagens, ataque a colegas ou métodos.

Divulgação de caso clínico de terceiro. Compartilhar resultado, caso ou conteúdo clínico de outro profissional sem autorização — mesmo que público em outra rede — é vedado. O conteúdo profissional deve ser de autoria de quem publica.

Publicidade enganosa. Anunciar especialidade não registrada no COFFITO, formação que não possui, técnicas que não está habilitado a aplicar.

Depoimento de paciente

A regra é a mesma das imagens: permitido com TCLE explícito, identificação do profissional e data. O depoimento não pode conter promessa de resultado infalível (“voltei a andar em 3 sessões!”), nem expor detalhes constrangedores ou que identifiquem o paciente sem autorização clara.

Depoimento com tom de marketing agressivo, ainda que tecnicamente dentro da lei, costuma chamar atenção do CREFITO para revisão completa do perfil. Vale a moderação.

O que fazer na prática

Se você está começando a usar redes sociais profissionalmente:

  1. Crie um modelo de TCLE específico para uso de imagem em redes sociais, com finalidade clara, plataformas autorizadas e direito de revogação.
  2. Inclua identificação profissional (nome e CREFITO) em todos os posts profissionais — pode ser na imagem, na bio ou na legenda.
  3. No “antes e depois”, separe as duas permissões — usar a imagem e identificar a pessoa — e publique sempre com nome, CREFITO e data, sem prazo nem garantia na legenda.
  4. Modere a linguagem comercial. “Especialista”, “referência”, “exclusivo” — se não tiver registro formal, não use.
  5. Antes de postar algo na zona cinzenta, consulte o CREFITO da sua região. A resposta costuma chegar em alguns dias e evita meses de processo ético.

Marketing em saúde funciona dentro de regras. Quem entende as regras tem mais espaço, não menos.


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Perguntas frequentes

Fisioterapeuta pode postar foto antes e depois do paciente no Instagram?
Pode, com autorização formal prévia. A Resolução COFFITO 532/2021 deu nova redação ao artigo 15, inciso V, do Código de Ética e passou a citar expressamente as fotografias 'que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado': elas ficam vedadas em anúncio ou divulgação profissional 'salvo com a autorização formal prévia' do paciente ou do responsável legal. O parágrafo único acrescenta que, havendo essa autorização, a imagem pode ser reproduzida em quaisquer meios, inclusive para finalidade comercial — mas continua vedada qualquer forma de identificação do paciente, exceto se expressamente autorizada. A publicação também precisa trazer nome do profissional, CREFITO e data das imagens.
Preciso de autorização do paciente para postar foto dele atendendo?
Sim. A Resolução COFFITO 532 exige Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) por escrito antes da publicação. A LGPD reforça essa exigência — imagem clínica é dado pessoal sensível. Além do TCLE, a publicação deve conter o nome e número de inscrição do profissional e a data da imagem.
O que conta como sensacionalismo ou promessa de resultado infalível?
Frases como 'cura definitiva', 'resultado garantido', 'método exclusivo', 'em X sessões você está livre da dor' configuram promessa de resultado infalível. Posts comparativos exagerados, depoimentos com promessas absolutas e linguagem alarmista também entram nessa categoria. Todos são vedados pelo Código de Ética.
Posso compartilhar caso clínico de outro profissional ou de redes sociais?
Não. A divulgação de caso clínico de autoria de terceiros é expressamente vedada pelo Código de Ética. O conteúdo precisa ser de autoria do profissional que publica, ou ter autorização explícita do autor original quando for citação acadêmica.

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