Definido que fisioterapia não pode ser MEI, vem a próxima pergunta no contador: que tipo de empresa abrir? EI, SLU ou LTDA? As siglas confundem, e a escolha errada significa ou patrimônio pessoal exposto, ou retrabalho para alterar a empresa depois.
A decisão é mais simples do que parece quando você separa duas coisas: quantos sócios e proteção do patrimônio. O resto o contador ajusta.
Primeiro, o que isso NÃO decide: o imposto
Um equívoco comum: achar que SLU ou LTDA muda o quanto você paga de imposto. Não muda diretamente. Natureza jurídica (o tipo de empresa) é uma coisa; regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido) é outra. As três naturezas abaixo podem optar pelo Simples, e o quanto você paga depende do regime e do Fator R, não de ser SLU ou LTDA. (Simples ou Lucro Presumido, aqui.)
Então a escolha do tipo de empresa é sobre sociedade e responsabilidade — não sobre alíquota.
Os três tipos, lado a lado
| Tipo | Sócios | Patrimônio pessoal | Para quem |
|---|---|---|---|
| EI (Empresário Individual) | 1 (sem sócio) | Não separa — responde com bens pessoais | Quem aceita o risco patrimonial e quer simplicidade |
| SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) | 1 (sem sócio) | Separa patrimônio pessoal do da empresa | Fisioterapeuta que abre sozinho e quer proteção |
| LTDA (Sociedade Limitada) | 2 ou mais | Separa, com contrato social | Quem abre com sócio |
EI: simples, mas sem rede de proteção
O Empresário Individual é a pessoa física exercendo atividade empresarial. É o mais simples de abrir — mas tem um problema sério para serviço de saúde: não separa o patrimônio. Em caso de dívida ou processo, os bens pessoais respondem. Para uma clínica, onde há responsabilidade sobre pacientes e estrutura, abrir mão dessa proteção raramente compensa a simplicidade.
SLU: a escolha de quem abre sozinho
A Sociedade Limitada Unipessoal resolve exatamente o ponto fraco do EI: tem um único titular e separa o patrimônio pessoal do empresarial. Foi ela que substituiu a EIRELI (extinta pela Lei 14.195/2021) — e sem a exigência de capital mínimo que a EIRELI tinha.
Para o fisioterapeuta que vai abrir a clínica sozinho, a SLU costuma ser a melhor combinação: proteção patrimonial sem precisar de sócio.
LTDA: a escolha de quem tem sócio
A Sociedade Limitada é para dois ou mais sócios. Também separa o patrimônio e organiza a relação entre os sócios por meio do contrato social — onde entram participação, divisão de lucros, pró-labore e regras de saída. Quem vai abrir clínica com um sócio cai naturalmente aqui, e o contrato social bem-feito é o que evita briga lá na frente.
Como decidir (em uma frase)
- Sozinho e quer proteger o patrimônio? → SLU.
- Com sócio? → LTDA.
- EI? → só se a simplicidade compensar o risco de não separar o patrimônio — raramente o caso numa clínica.
E, como sempre nessas decisões de abertura, confirme com o seu contador: ele cruza a natureza jurídica com o CNAE e o regime tributário para fechar a estrutura certa para o seu caso — de preferência antes de protocolar, para não ter que alterar a empresa depois.
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