Ir para o conteúdo principal

Licença-maternidade da fisioterapeuta autônoma: quanto o INSS paga e o que fazer com a agenda

Desde 2024 a autônoma não precisa mais de 10 contribuições para receber o salário-maternidade, mas o valor sai do que você recolheu nos últimos 15 meses, não do que você fatura. A conta do benefício, a regra do afastamento, como pedir e o roteiro dos pacientes do sexto mês até a volta.

O teste deu positivo, a alegria veio primeiro e a conta veio logo depois. Com carteira assinada, a licença-maternidade é um assunto do RH: a empresa paga, o emprego espera e os pacientes são da clínica. Na vida de autônoma, o dia em que você para de atender é o dia em que a renda para — e os trinta pacientes da semana continuam precisando de alguém.

São duas perguntas, e elas costumam ser respondidas na ordem errada. A primeira é quanto o INSS vai pagar, e a resposta mudou em 2024: boa parte do que circula por aí ainda fala de uma carência que não existe mais. A segunda é o que fazer com a agenda, os pacientes e os pacotes já vendidos durante quatro meses, e essa precisa começar a ser resolvida bem antes de a barriga aparecer.

A carência de 10 contribuições caiu

Até março de 2024, a autônoma precisava de 10 contribuições mensais antes do parto para ter direito ao salário-maternidade. A empregada com carteira nunca precisou. Em 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 2.110 e declarou essa exigência inconstitucional para a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial.

O INSS passou a aplicar a decisão aos pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024 e formalizou a regra na Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de julho de 2025. É por isso que os “10 meses” ainda aparecem em tanto texto: o inciso continua escrito na Lei 8.213, só que acompanhado da nota de que o STF o derrubou. Quem lê a lei sem a nota encontra a regra antiga.

O que continua valendo é a qualidade de segurada na data do parto. Para a fisioterapeuta que atende e recebe por isso, a contribuição é obrigatória, e quem contribui em dia tem a qualidade de segurada. Quem parou de contribuir mantém a proteção por um tempo, o chamado período de graça, que em regra é de 12 meses. É exatamente o tipo de situação em que um detalhe derruba o pedido.

Se o seu extrato tem buracos, resolva antes do parto, com um contador ou um advogado previdenciário. Recolher meses atrasados às pressas, depois que o bebê nasceu, não é o mesmo que estar em dia: o INSS tem regras próprias para a contribuição em atraso do autônomo.

Quanto você vai receber: a média do que declarou, não do que faturou

Para a contribuinte individual, o artigo 73 da Lei 8.213 define o valor como um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados num período de até 15 meses. Salário de contribuição é a base sobre a qual você recolheu o INSS, não o que entrou na sua conta. O piso é um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, e a base não passa do teto do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026.

Daí saem as duas surpresas mais comuns:

  • Quem recolhe sobre o salário mínimo recebe o salário mínimo, fature o que faturar. O plano simplificado de 11%, que parece economia todo mês, cobra a conta justamente aqui. O artigo sobre o INSS do fisioterapeuta autônomo compara o que cada forma de contribuir garante.
  • A soma é dividida por 12 mesmo que você tenha contribuído menos meses nesse período. Quem começou a recolher sobre um valor maior pouco antes da gravidez recebe uma média diluída.

Valores ilustrativos, com o mínimo e o teto de 2026:

Contribuições nos 15 meses antes do partoContaBenefício por mês
12 meses no plano simplificado (11% sobre o mínimo)12 × R$ 1.621 ÷ 12R$ 1.621,00
12 meses no plano normal, sobre R$ 4.00012 × R$ 4.000 ÷ 12R$ 4.000,00
6 meses sobre R$ 4.000, os outros sem contribuição6 × R$ 4.000 ÷ 12R$ 2.000,00
12 meses sobre R$ 10.000a base para no tetoR$ 8.475,55

Tem CNPJ? A base é o pró-labore, não o lucro distribuído. A sócia de clínica que tira um salário mínimo de pró-labore e o resto como lucro recebe o salário-maternidade sobre o salário mínimo. E a dúvida do MEI não se aplica: fisioterapeuta não pode ser MEI.

Também tem carteira assinada? Quem tem emprego (num hospital, por exemplo) e atende como autônoma recebe um salário-maternidade por atividade (Decreto 3.048, art. 98). O do emprego é pago pela empresa e corresponde à remuneração; o da atividade autônoma é pago pelo INSS, pela regra da média.

Dá para aumentar o valor? O que muda o benefício é recolher sobre a renda real com antecedência, porque os 12 últimos salários de contribuição entram na média. Ajustar a contribuição no oitavo mês mexe pouco na conta. Ajustar um ano antes muda o benefício e, de quebra, a aposentadoria.

A regra que mais pega a autônoma: durante o benefício, você não atende

O artigo 71-C da Lei 8.213 condiciona o pagamento ao afastamento do trabalho ou da atividade, sob pena de suspensão do benefício. Para a empregada, isso é automático: a empresa a afasta. Para a autônoma, é uma decisão que só ela toma, e a tentação de encaixar “só os pacientes mais antigos” põe o benefício inteiro em risco.

Quem é dona de clínica com equipe vive uma zona cinzenta: a clínica continua funcionando, os outros fisioterapeutas atendem e alguém precisa olhar o caixa. O certo é que você não atende. Até onde a gestão pode ir sem configurar atividade é pergunta para o seu contador antes da licença, não depois.

Na prática, isso muda o plano inteiro. Não é diminuir o ritmo por quatro meses, é parar por quatro meses, e cada paciente precisa de um destino.

Quando começa, quanto dura e como pedir

  • Duração: 120 dias.
  • Início: a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou na data do parto (Lei 8.213, art. 71).
  • Internação longa: se a mãe ou o bebê ficam internados por mais de duas semanas por complicação do parto, o benefício cobre a internação e mais 120 dias depois da alta, descontado o que foi recebido antes do parto (Lei 15.222, de setembro de 2025).
  • Casos excepcionais: os períodos antes e depois do parto podem ganhar mais duas semanas cada, com atestado médico específico e perícia do INSS (Decreto 3.048, art. 93).
  • Adoção: também dá 120 dias, para criança de até 12 anos (Decreto 3.048, art. 93-A).

Como pedir: a autônoma pede direto ao INSS, sem empresa no meio, pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135. Pedido feito depois do parto vai com a certidão de nascimento; antes do parto, com o atestado médico (Decreto 3.048, art. 95).

Em quanto tempo sai: desde a Lei 15.415, de maio de 2026, o INSS tem até 30 dias a partir do pedido para conceder o benefício. Se o prazo passar, o salário-maternidade é concedido de forma provisória e automática, e a análise continua depois. O que for pago nesse período não precisa ser devolvido, salvo má-fé.

Uma tarefa para hoje, não para o oitavo mês: abra o Meu INSS, puxe o extrato de contribuições (CNIS) e confira se todos os meses aparecem. Guia paga que não aparece no extrato precisa ser acertada, e isso é bem mais fácil com a barriga de quatro meses do que com o bebê no colo.

O roteiro, do sexto mês até a volta

As datas abaixo contam a partir da gestação, e o bebê pode chegar antes. A regra é ter tudo resolvido por volta das 36 semanas.

Sexto mês: a conta e quem vai cobrir

A licença tem dois custos que se somam. O primeiro são os custos fixos do consultório, que não param: aluguel da sala, contador, sistema, anuidade do conselho, telefone. O segundo é a diferença entre o que você precisa para casa e o que o INSS vai pagar.

Um exemplo:

Por mêsEm 4 meses
Custos fixos do consultórioR$ 2.500R$ 10.000
Renda que você precisa para casaR$ 5.000
Salário-maternidade (média de R$ 2.000)R$ 2.000
Diferença a cobrirR$ 3.000R$ 12.000
Reserva necessáriaR$ 22.000

Some ainda o primeiro mês de volta, que costuma ser de agenda pela metade. Quanto antes a reserva começar, menor a parte de cada recebimento que precisa ir para ela, e é o fluxo de caixa que mostra quanto cabe sem apertar o mês corrente. Se uma colega vai atender na sua sala, o que ela paga pelo espaço abate a primeira linha da tabela.

No mesmo mês, decida quem cobre a sua agenda. São três arranjos possíveis:

  • Uma colega atende na sua sala. Os pacientes continuam sendo seus. Ela registra no seu prontuário, com o nome e o CREFITO dela em cada evolução, e vocês combinam por escrito o repasse e a data da volta. É o arranjo que mais protege o retorno, e o aluguel da sala deixa de ser só custo.
  • Uma colega atende no espaço dela. Durante a licença, os pacientes são dela: prontuário dela, recibo dela. Combinem por escrito que, na volta, o paciente decide com quem continua. Ele escolhe, e é melhor que essa escolha esteja prevista do que vire mal-estar entre vocês.
  • Ninguém cobre. Funciona para agenda de crônicos estáveis, mas significa que todo paciente recebe alta ou faz uma pausa com programa em casa.

Sétimo mês: cada paciente em um de três grupos

Pegue a lista de pacientes ativos e decida o destino de cada um:

GrupoQuem entraO que entregar
Alta antes da licençaQuem está perto do objetivoO relatório de alta, com as orientações de manutenção
Continua com a colegaPós-operatório recente, neurológico em fase de ganho, quem piora se pararResumo da avaliação, o plano em andamento e o que funcionou até aqui, com o aceite do paciente registrado no prontuário
Pausa com programa em casaCrônico estável, fase de manutençãoUma ficha de exercícios domiciliares e a data provável da reavaliação

Os pacotes pedem atenção à parte. Pare de vender pacote que não cabe antes da data provável do parto. Para os que já estão em andamento, há três saídas: terminar as sessões antes da licença, seguir com a colega (combinando quem recebe o quê) ou devolver o proporcional.

O terceiro trimestre também pede ajuste na agenda que ainda resta. Transferências de paciente dependente, atendimentos neurológicos pesados e longos períodos em pé ficam mais difíceis. Passar esses casos para a colega antes da licença costuma ser a primeira transição natural.

Oitavo mês: agenda fechada e o aviso aos pacientes

Pare de marcar sessões novas a partir de três ou quatro semanas antes da data provável do parto. Cada paciente recebe o aviso com o destino já definido, e não um “depois a gente vê”. Uma mensagem possível:

Oi, Maria! Queria te contar com antecedência: vou sair de licença-maternidade a partir de 10 de março e volto a atender em julho. Até lá, a fisioterapeuta Ana, que trabalha comigo, continua o seu tratamento no mesmo horário. Na volta, a gente conversa sobre como seguir. Qualquer dúvida, me chama por aqui.

Para quem vai pausar, a segunda frase muda: “combinamos os seus exercícios em casa, e eu te chamo para uma reavaliação quando voltar”.

A volta

Os 120 dias acabam e o benefício também. Planeje o primeiro mês com a agenda pela metade, por três motivos: o corpo ainda está se recuperando, a rotina da casa mudou e os pacientes não voltam todos de uma vez.

A autônoma não tem as pausas para amamentar que a CLT garante à empregada. Se você vai amamentar, é a agenda que precisa prever esses intervalos.

Os pacientes que pausaram precisam ser chamados, um a um, com data de reavaliação. Muitos não voltam sozinhos, mesmo satisfeitos, e é aqui que um recall organizado faz diferença. Os que seguiram com a colega voltam como vocês combinaram, e quem preferir ficar com ela fica.

O roteiro em uma lista

  • Agora: extrato de contribuições conferido no Meu INSS, com todos os meses aparecendo.
  • Um ano antes, se der: contribuição ajustada à renda real.
  • Sexto mês: reserva calculada e colega definida, com o combinado por escrito.
  • Sétimo mês: cada paciente com destino; venda de pacotes suspensa.
  • Oitavo mês: agenda fechada para sessões novas e pacientes avisados.
  • Parto: pedido no Meu INSS (ou a partir de 28 dias antes, com atestado médico).
  • Licença: nenhum atendimento.
  • Volta: agenda pela metade, pacientes em pausa chamados e intervalos para amamentar na agenda.

No Clinvo, você desliga os dias de atendimento em Configurações → Disponibilidade durante a licença, e a agenda deixa de oferecer horário livre até você religar na volta. As sessões que já estavam marcadas continuam lá, para você remarcar ou cancelar uma a uma. No plano Clínica, a colega que cobre a licença entra na equipe com o login dela, e os agendamentos passam para o nome dela pela edição de cada um. Quando você voltar, o histórico de cada paciente continua no prontuário, do jeito que você deixou. Teste grátis por 14 dias, sem cartão de crédito.

Perguntas frequentes

Fisioterapeuta autônoma tem direito a salário-maternidade?
Tem, como contribuinte individual, desde que tenha a qualidade de segurada na data do parto, o que na prática significa estar contribuindo para o INSS. Desde o julgamento da ADI 2.110 pelo STF, em março de 2024, não se exige mais a carência de 10 contribuições: o INSS aplica a regra nova aos pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024.
Qual o valor do salário-maternidade da autônoma?
É um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados num período de até 15 meses (art. 73 da Lei 8.213). O piso é um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, e a base não passa do teto do INSS. Quem recolhe sobre o salário mínimo recebe o salário mínimo, qualquer que seja o faturamento.
A fisioterapeuta autônoma pode atender durante a licença-maternidade?
Não sem arriscar o benefício. O art. 71-C da Lei 8.213 condiciona o salário-maternidade ao afastamento do trabalho ou da atividade, sob pena de suspensão. Atender alguns pacientes durante os 120 dias pode levar o INSS a suspender o pagamento.
Quanto tempo o INSS leva para liberar o salário-maternidade?
Desde a Lei 15.415, de maio de 2026, o INSS tem até 30 dias, contados do pedido, para conceder o salário-maternidade que paga diretamente. Se o prazo passar, o benefício é concedido de forma provisória e automática, e a análise continua depois. O que for pago nesse período não precisa ser devolvido, salvo má-fé.

Pare de improvisar. Comece a crescer.

14 dias grátis, sem cartão, sem compromisso.

Falar com suporte