O teste deu positivo, a alegria veio primeiro e a conta veio logo depois. Com carteira assinada, a licença-maternidade é um assunto do RH: a empresa paga, o emprego espera e os pacientes são da clínica. Na vida de autônoma, o dia em que você para de atender é o dia em que a renda para — e os trinta pacientes da semana continuam precisando de alguém.
São duas perguntas, e elas costumam ser respondidas na ordem errada. A primeira é quanto o INSS vai pagar, e a resposta mudou em 2024: boa parte do que circula por aí ainda fala de uma carência que não existe mais. A segunda é o que fazer com a agenda, os pacientes e os pacotes já vendidos durante quatro meses, e essa precisa começar a ser resolvida bem antes de a barriga aparecer.
A carência de 10 contribuições caiu
Até março de 2024, a autônoma precisava de 10 contribuições mensais antes do parto para ter direito ao salário-maternidade. A empregada com carteira nunca precisou. Em 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 2.110 e declarou essa exigência inconstitucional para a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial.
O INSS passou a aplicar a decisão aos pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024 e formalizou a regra na Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de julho de 2025. É por isso que os “10 meses” ainda aparecem em tanto texto: o inciso continua escrito na Lei 8.213, só que acompanhado da nota de que o STF o derrubou. Quem lê a lei sem a nota encontra a regra antiga.
O que continua valendo é a qualidade de segurada na data do parto. Para a fisioterapeuta que atende e recebe por isso, a contribuição é obrigatória, e quem contribui em dia tem a qualidade de segurada. Quem parou de contribuir mantém a proteção por um tempo, o chamado período de graça, que em regra é de 12 meses. É exatamente o tipo de situação em que um detalhe derruba o pedido.
Se o seu extrato tem buracos, resolva antes do parto, com um contador ou um advogado previdenciário. Recolher meses atrasados às pressas, depois que o bebê nasceu, não é o mesmo que estar em dia: o INSS tem regras próprias para a contribuição em atraso do autônomo.
Quanto você vai receber: a média do que declarou, não do que faturou
Para a contribuinte individual, o artigo 73 da Lei 8.213 define o valor como um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados num período de até 15 meses. Salário de contribuição é a base sobre a qual você recolheu o INSS, não o que entrou na sua conta. O piso é um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, e a base não passa do teto do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026.
Daí saem as duas surpresas mais comuns:
- Quem recolhe sobre o salário mínimo recebe o salário mínimo, fature o que faturar. O plano simplificado de 11%, que parece economia todo mês, cobra a conta justamente aqui. O artigo sobre o INSS do fisioterapeuta autônomo compara o que cada forma de contribuir garante.
- A soma é dividida por 12 mesmo que você tenha contribuído menos meses nesse período. Quem começou a recolher sobre um valor maior pouco antes da gravidez recebe uma média diluída.
Valores ilustrativos, com o mínimo e o teto de 2026:
| Contribuições nos 15 meses antes do parto | Conta | Benefício por mês |
|---|---|---|
| 12 meses no plano simplificado (11% sobre o mínimo) | 12 × R$ 1.621 ÷ 12 | R$ 1.621,00 |
| 12 meses no plano normal, sobre R$ 4.000 | 12 × R$ 4.000 ÷ 12 | R$ 4.000,00 |
| 6 meses sobre R$ 4.000, os outros sem contribuição | 6 × R$ 4.000 ÷ 12 | R$ 2.000,00 |
| 12 meses sobre R$ 10.000 | a base para no teto | R$ 8.475,55 |
Tem CNPJ? A base é o pró-labore, não o lucro distribuído. A sócia de clínica que tira um salário mínimo de pró-labore e o resto como lucro recebe o salário-maternidade sobre o salário mínimo. E a dúvida do MEI não se aplica: fisioterapeuta não pode ser MEI.
Também tem carteira assinada? Quem tem emprego (num hospital, por exemplo) e atende como autônoma recebe um salário-maternidade por atividade (Decreto 3.048, art. 98). O do emprego é pago pela empresa e corresponde à remuneração; o da atividade autônoma é pago pelo INSS, pela regra da média.
Dá para aumentar o valor? O que muda o benefício é recolher sobre a renda real com antecedência, porque os 12 últimos salários de contribuição entram na média. Ajustar a contribuição no oitavo mês mexe pouco na conta. Ajustar um ano antes muda o benefício e, de quebra, a aposentadoria.
A regra que mais pega a autônoma: durante o benefício, você não atende
O artigo 71-C da Lei 8.213 condiciona o pagamento ao afastamento do trabalho ou da atividade, sob pena de suspensão do benefício. Para a empregada, isso é automático: a empresa a afasta. Para a autônoma, é uma decisão que só ela toma, e a tentação de encaixar “só os pacientes mais antigos” põe o benefício inteiro em risco.
Quem é dona de clínica com equipe vive uma zona cinzenta: a clínica continua funcionando, os outros fisioterapeutas atendem e alguém precisa olhar o caixa. O certo é que você não atende. Até onde a gestão pode ir sem configurar atividade é pergunta para o seu contador antes da licença, não depois.
Na prática, isso muda o plano inteiro. Não é diminuir o ritmo por quatro meses, é parar por quatro meses, e cada paciente precisa de um destino.
Quando começa, quanto dura e como pedir
- Duração: 120 dias.
- Início: a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou na data do parto (Lei 8.213, art. 71).
- Internação longa: se a mãe ou o bebê ficam internados por mais de duas semanas por complicação do parto, o benefício cobre a internação e mais 120 dias depois da alta, descontado o que foi recebido antes do parto (Lei 15.222, de setembro de 2025).
- Casos excepcionais: os períodos antes e depois do parto podem ganhar mais duas semanas cada, com atestado médico específico e perícia do INSS (Decreto 3.048, art. 93).
- Adoção: também dá 120 dias, para criança de até 12 anos (Decreto 3.048, art. 93-A).
Como pedir: a autônoma pede direto ao INSS, sem empresa no meio, pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135. Pedido feito depois do parto vai com a certidão de nascimento; antes do parto, com o atestado médico (Decreto 3.048, art. 95).
Em quanto tempo sai: desde a Lei 15.415, de maio de 2026, o INSS tem até 30 dias a partir do pedido para conceder o benefício. Se o prazo passar, o salário-maternidade é concedido de forma provisória e automática, e a análise continua depois. O que for pago nesse período não precisa ser devolvido, salvo má-fé.
Uma tarefa para hoje, não para o oitavo mês: abra o Meu INSS, puxe o extrato de contribuições (CNIS) e confira se todos os meses aparecem. Guia paga que não aparece no extrato precisa ser acertada, e isso é bem mais fácil com a barriga de quatro meses do que com o bebê no colo.
O roteiro, do sexto mês até a volta
As datas abaixo contam a partir da gestação, e o bebê pode chegar antes. A regra é ter tudo resolvido por volta das 36 semanas.
Sexto mês: a conta e quem vai cobrir
A licença tem dois custos que se somam. O primeiro são os custos fixos do consultório, que não param: aluguel da sala, contador, sistema, anuidade do conselho, telefone. O segundo é a diferença entre o que você precisa para casa e o que o INSS vai pagar.
Um exemplo:
| Por mês | Em 4 meses | |
|---|---|---|
| Custos fixos do consultório | R$ 2.500 | R$ 10.000 |
| Renda que você precisa para casa | R$ 5.000 | |
| Salário-maternidade (média de R$ 2.000) | R$ 2.000 | |
| Diferença a cobrir | R$ 3.000 | R$ 12.000 |
| Reserva necessária | R$ 22.000 |
Some ainda o primeiro mês de volta, que costuma ser de agenda pela metade. Quanto antes a reserva começar, menor a parte de cada recebimento que precisa ir para ela, e é o fluxo de caixa que mostra quanto cabe sem apertar o mês corrente. Se uma colega vai atender na sua sala, o que ela paga pelo espaço abate a primeira linha da tabela.
No mesmo mês, decida quem cobre a sua agenda. São três arranjos possíveis:
- Uma colega atende na sua sala. Os pacientes continuam sendo seus. Ela registra no seu prontuário, com o nome e o CREFITO dela em cada evolução, e vocês combinam por escrito o repasse e a data da volta. É o arranjo que mais protege o retorno, e o aluguel da sala deixa de ser só custo.
- Uma colega atende no espaço dela. Durante a licença, os pacientes são dela: prontuário dela, recibo dela. Combinem por escrito que, na volta, o paciente decide com quem continua. Ele escolhe, e é melhor que essa escolha esteja prevista do que vire mal-estar entre vocês.
- Ninguém cobre. Funciona para agenda de crônicos estáveis, mas significa que todo paciente recebe alta ou faz uma pausa com programa em casa.
Sétimo mês: cada paciente em um de três grupos
Pegue a lista de pacientes ativos e decida o destino de cada um:
| Grupo | Quem entra | O que entregar |
|---|---|---|
| Alta antes da licença | Quem está perto do objetivo | O relatório de alta, com as orientações de manutenção |
| Continua com a colega | Pós-operatório recente, neurológico em fase de ganho, quem piora se parar | Resumo da avaliação, o plano em andamento e o que funcionou até aqui, com o aceite do paciente registrado no prontuário |
| Pausa com programa em casa | Crônico estável, fase de manutenção | Uma ficha de exercícios domiciliares e a data provável da reavaliação |
Os pacotes pedem atenção à parte. Pare de vender pacote que não cabe antes da data provável do parto. Para os que já estão em andamento, há três saídas: terminar as sessões antes da licença, seguir com a colega (combinando quem recebe o quê) ou devolver o proporcional.
O terceiro trimestre também pede ajuste na agenda que ainda resta. Transferências de paciente dependente, atendimentos neurológicos pesados e longos períodos em pé ficam mais difíceis. Passar esses casos para a colega antes da licença costuma ser a primeira transição natural.
Oitavo mês: agenda fechada e o aviso aos pacientes
Pare de marcar sessões novas a partir de três ou quatro semanas antes da data provável do parto. Cada paciente recebe o aviso com o destino já definido, e não um “depois a gente vê”. Uma mensagem possível:
Oi, Maria! Queria te contar com antecedência: vou sair de licença-maternidade a partir de 10 de março e volto a atender em julho. Até lá, a fisioterapeuta Ana, que trabalha comigo, continua o seu tratamento no mesmo horário. Na volta, a gente conversa sobre como seguir. Qualquer dúvida, me chama por aqui.
Para quem vai pausar, a segunda frase muda: “combinamos os seus exercícios em casa, e eu te chamo para uma reavaliação quando voltar”.
A volta
Os 120 dias acabam e o benefício também. Planeje o primeiro mês com a agenda pela metade, por três motivos: o corpo ainda está se recuperando, a rotina da casa mudou e os pacientes não voltam todos de uma vez.
A autônoma não tem as pausas para amamentar que a CLT garante à empregada. Se você vai amamentar, é a agenda que precisa prever esses intervalos.
Os pacientes que pausaram precisam ser chamados, um a um, com data de reavaliação. Muitos não voltam sozinhos, mesmo satisfeitos, e é aqui que um recall organizado faz diferença. Os que seguiram com a colega voltam como vocês combinaram, e quem preferir ficar com ela fica.
O roteiro em uma lista
- Agora: extrato de contribuições conferido no Meu INSS, com todos os meses aparecendo.
- Um ano antes, se der: contribuição ajustada à renda real.
- Sexto mês: reserva calculada e colega definida, com o combinado por escrito.
- Sétimo mês: cada paciente com destino; venda de pacotes suspensa.
- Oitavo mês: agenda fechada para sessões novas e pacientes avisados.
- Parto: pedido no Meu INSS (ou a partir de 28 dias antes, com atestado médico).
- Licença: nenhum atendimento.
- Volta: agenda pela metade, pacientes em pausa chamados e intervalos para amamentar na agenda.
No Clinvo, você desliga os dias de atendimento em Configurações → Disponibilidade durante a licença, e a agenda deixa de oferecer horário livre até você religar na volta. As sessões que já estavam marcadas continuam lá, para você remarcar ou cancelar uma a uma. No plano Clínica, a colega que cobre a licença entra na equipe com o login dela, e os agendamentos passam para o nome dela pela edição de cada um. Quando você voltar, o histórico de cada paciente continua no prontuário, do jeito que você deixou. Teste grátis por 14 dias, sem cartão de crédito.