“O paciente precisa de uma palmilha — posso prescrever, ou tenho que mandar para o ortopedista?” É a dúvida que aparece toda vez que a conduta óbvia é uma órtese e o fisioterapeuta trava por não saber se pode colocar isso no papel. A resposta é mais direta do que parece, e está fundamentada em documentos que remontam a 2010.
A resposta direta: sim, pode
A Portaria SAS/MS nº 661, de 2 de dezembro de 2010, do Ministério da Saúde, reconheceu formalmente que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais têm competência para prescrever órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico no âmbito do SUS. O texto abrange:
- Palmilhas
- Calçados ortopédicos
- Cadeiras de rodas
- Andadores e muletas axilares
- Coletes e cintas
Isso não é “interpretação favorável” — é o Ministério da Saúde equiparando explicitamente a competência prescritiva do fisioterapeuta à do médico para esses dispositivos, dentro do sistema público de saúde.
Mais recentemente, o STJ confirmou em novembro de 2022 (embargos de declaração no REsp 1.592.450-RS) que fisioterapeutas podem diagnosticar funcionalmente e prescrever tratamentos dentro de sua esfera de competência, sem invadir atribuições médicas. A prescrição de órteses — como parte do tratamento de uma disfunção que o fisioterapeuta avalia e conduz — é exatamente isso.
Competência geral versus especialidade em oficinas
É útil separar dois contextos que a regulamentação trata de formas distintas:
Na prática clínica geral: indicar ou orientar o uso de uma palmilha, órtese de tornozelo, tala ou colete como parte do plano de tratamento é competência do fisioterapeuta sem exigência de especialização adicional. Está dentro do diagnóstico funcional e da conduta que você formula.
Em oficinas ortopédicas: a Resolução COFFITO nº 548/2021 regulamentou a figura do Fisioterapeuta Ortesista/Protesista Ortopédico, que pode assumir responsabilidade técnica de oficinas, confeccionar e adaptar dispositivos. Para esse registro específico, o COFFITO exige pós-graduação com mínimo de 180 horas na área, ou comprovação de dois anos de experiência mais curso de 60 horas. Trata-se de uma especialidade, não de um pré-requisito para indicar uma palmilha no consultório.
A distinção que organiza tudo
O que o fisioterapeuta não faz ao prescrever órteses é o diagnóstico da doença — atribuir um CID, afirmar que o paciente “tem tal patologia”. Esse continua sendo ato médico, e a mesma distinção entre diagnóstico cinético-funcional e diagnóstico nosológico que vale para o laudo e para o pedido de exame vale aqui.
O fisioterapeuta avalia a disfunção — alteração de mobilidade, força, alinhamento, padrão de marcha — e dentro dessa avaliação define se uma órtese serve ao objetivo do tratamento. O raciocínio é o mesmo que orienta qualquer outra solicitação complementar: a finalidade é fisioterapêutica, e o dispositivo entra no plano que você montou.
Isso é diferente da polêmica sobre medicamentos
Quando alguém menciona “a briga do COFFITO com o CFM”, quase sempre está falando do Acórdão COFFITO nº 735/2024, que abriu a possibilidade de fisioterapeutas prescreverem medicamentos de venda livre, fitoterápicos e agentes tópicos. Essa é uma disputa que ainda tramita na Justiça Federal, com o CFM contestando ativamente.
A prescrição de órteses e palmilhas não é parte dessa disputa. O Ministério da Saúde já havia resolvido essa questão em 2010, e o CFM nunca moveu ação específica para contestar a competência sobre dispositivos ortopédicos. São discussões separadas — e confundi-las faz o fisioterapeuta hesitar em condutas que já são reconhecidas há mais de quinze anos.
Como registrar no prontuário
Quando uma órtese ou palmilha faz parte da conduta, o registro no prontuário deve incluir:
- Qual dispositivo foi indicado e por quê — qual disfunção endereça e qual o objetivo funcional esperado.
- Como o paciente recebeu a orientação de uso.
- A resposta observada nas sessões seguintes, quando houver acompanhamento com o dispositivo.
Isso transforma a indicação em parte do raciocínio clínico documentado, não num “recado verbal que deu no consultório” — e sustenta a conduta em qualquer revisão de prontuário.
No Clinvo, o plano de tratamento e as evoluções ficam no mesmo prontuário do paciente, com campos para anexar exames, laudos e qualquer documento vinculado ao caso. Assim a indicação da órtese fica registrada junto com a evolução que motivou — não numa anotação solta. Teste grátis por 14 dias, sem cartão de crédito.