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Fisioterapeuta pode prescrever órtese e palmilha? O que a Portaria 661/2010 e o COFFITO autorizam

Sim, e não é interpretação recente: o Ministério da Saúde reconheceu em 2010, o COFFITO regulamentou em 2021 e o STJ confirmou em 2022. Entenda o que cobre a competência geral, quando é necessária pós-graduação e a fronteira com a polêmica dos medicamentos.

“O paciente precisa de uma palmilha — posso prescrever, ou tenho que mandar para o ortopedista?” É a dúvida que aparece toda vez que a conduta óbvia é uma órtese e o fisioterapeuta trava por não saber se pode colocar isso no papel. A resposta é mais direta do que parece, e está fundamentada em documentos que remontam a 2010.

A resposta direta: sim, pode

A Portaria SAS/MS nº 661, de 2 de dezembro de 2010, do Ministério da Saúde, reconheceu formalmente que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais têm competência para prescrever órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico no âmbito do SUS. O texto abrange:

  • Palmilhas
  • Calçados ortopédicos
  • Cadeiras de rodas
  • Andadores e muletas axilares
  • Coletes e cintas

Isso não é “interpretação favorável” — é o Ministério da Saúde equiparando explicitamente a competência prescritiva do fisioterapeuta à do médico para esses dispositivos, dentro do sistema público de saúde.

Mais recentemente, o STJ confirmou em novembro de 2022 (embargos de declaração no REsp 1.592.450-RS) que fisioterapeutas podem diagnosticar funcionalmente e prescrever tratamentos dentro de sua esfera de competência, sem invadir atribuições médicas. A prescrição de órteses — como parte do tratamento de uma disfunção que o fisioterapeuta avalia e conduz — é exatamente isso.

Competência geral versus especialidade em oficinas

É útil separar dois contextos que a regulamentação trata de formas distintas:

Na prática clínica geral: indicar ou orientar o uso de uma palmilha, órtese de tornozelo, tala ou colete como parte do plano de tratamento é competência do fisioterapeuta sem exigência de especialização adicional. Está dentro do diagnóstico funcional e da conduta que você formula.

Em oficinas ortopédicas: a Resolução COFFITO nº 548/2021 regulamentou a figura do Fisioterapeuta Ortesista/Protesista Ortopédico, que pode assumir responsabilidade técnica de oficinas, confeccionar e adaptar dispositivos. Para esse registro específico, o COFFITO exige pós-graduação com mínimo de 180 horas na área, ou comprovação de dois anos de experiência mais curso de 60 horas. Trata-se de uma especialidade, não de um pré-requisito para indicar uma palmilha no consultório.

A distinção que organiza tudo

O que o fisioterapeuta não faz ao prescrever órteses é o diagnóstico da doença — atribuir um CID, afirmar que o paciente “tem tal patologia”. Esse continua sendo ato médico, e a mesma distinção entre diagnóstico cinético-funcional e diagnóstico nosológico que vale para o laudo e para o pedido de exame vale aqui.

O fisioterapeuta avalia a disfunção — alteração de mobilidade, força, alinhamento, padrão de marcha — e dentro dessa avaliação define se uma órtese serve ao objetivo do tratamento. O raciocínio é o mesmo que orienta qualquer outra solicitação complementar: a finalidade é fisioterapêutica, e o dispositivo entra no plano que você montou.

Isso é diferente da polêmica sobre medicamentos

Quando alguém menciona “a briga do COFFITO com o CFM”, quase sempre está falando do Acórdão COFFITO nº 735/2024, que abriu a possibilidade de fisioterapeutas prescreverem medicamentos de venda livre, fitoterápicos e agentes tópicos. Essa é uma disputa que ainda tramita na Justiça Federal, com o CFM contestando ativamente.

A prescrição de órteses e palmilhas não é parte dessa disputa. O Ministério da Saúde já havia resolvido essa questão em 2010, e o CFM nunca moveu ação específica para contestar a competência sobre dispositivos ortopédicos. São discussões separadas — e confundi-las faz o fisioterapeuta hesitar em condutas que já são reconhecidas há mais de quinze anos.

Como registrar no prontuário

Quando uma órtese ou palmilha faz parte da conduta, o registro no prontuário deve incluir:

  • Qual dispositivo foi indicado e por quê — qual disfunção endereça e qual o objetivo funcional esperado.
  • Como o paciente recebeu a orientação de uso.
  • A resposta observada nas sessões seguintes, quando houver acompanhamento com o dispositivo.

Isso transforma a indicação em parte do raciocínio clínico documentado, não num “recado verbal que deu no consultório” — e sustenta a conduta em qualquer revisão de prontuário.


No Clinvo, o plano de tratamento e as evoluções ficam no mesmo prontuário do paciente, com campos para anexar exames, laudos e qualquer documento vinculado ao caso. Assim a indicação da órtese fica registrada junto com a evolução que motivou — não numa anotação solta. Teste grátis por 14 dias, sem cartão de crédito.

Perguntas frequentes

Fisioterapeuta pode prescrever palmilha ortopédica?
Pode. A Portaria SAS/MS nº 661/2010, do Ministério da Saúde, reconheceu formalmente a competência de fisioterapeutas para prescrever órteses, próteses e materiais especiais — incluindo palmilhas e calçados ortopédicos — no âmbito do SUS. Na prática clínica geral, indicar ou orientar o uso de órteses faz parte da conduta fisioterapêutica reconhecida. A Resolução COFFITO nº 548/2021 regulamentou a especialidade para atuação em oficinas ortopédicas.
Fisioterapeuta precisa de pós-graduação para prescrever órteses?
Depende do contexto. Para atuar em oficinas ortopédicas e assumir responsabilidade técnica pela confecção e adaptação de órteses e próteses — o que a Resolução COFFITO 548/2021 regulamentou —, sim: exige pós-graduação ou aperfeiçoamento de mínimo 180 horas, ou 2 anos de experiência na área mais curso de 60 horas. Para indicar uma palmilha ou órtese como parte do tratamento clínico, a competência geral do fisioterapeuta já cobre, sem exigência de especialização adicional.
A polêmica sobre prescrição de órteses é a mesma que a de medicamentos?
Não. A competência para indicar e prescrever órteses, próteses e palmilhas é considerada pacífica: está reconhecida pelo Ministério da Saúde desde 2010, confirmada pelo STJ em 2022 e regulamentada pelo COFFITO em 2021. A disputa mais acirrada entre CFM e COFFITO envolve a prescrição de medicamentos (Acórdão COFFITO 735/2024), que é uma questão separada e ainda em andamento na Justiça.
Como registrar a indicação de órtese no prontuário?
Registre a órtese ou palmilha indicada como parte do plano de tratamento, com a justificativa clínica — qual disfunção ela endereça e qual o objetivo funcional esperado. Se você acompanha a evolução do paciente com o dispositivo, documente os ajustes e a resposta observada. Esse registro compõe o prontuário fisioterapêutico e sustenta a conduta em caso de questionamento.

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