“O paciente chegou sem exame nenhum — posso pedir uma ressonância?” É uma dúvida que trava fisioterapeuta competente na hora da avaliação, por insegurança sobre o que pode. A resposta surpreende quem nunca verificou: pode, sim — e isso está reconhecido há décadas.
Entender essa competência (e o seu limite) deixa a sua avaliação mais completa e o seu papel mais claro.
A resposta: sim, pode (Resolução 80/1987)
A Resolução COFFITO nº 80/1987 reconhece a competência do fisioterapeuta para solicitar laudos técnicos e exames complementares — com o objetivo de proporcionar condições de avaliação sistemática do paciente e de reajuste das condutas terapêuticas quando necessário.
Não é interpretação nova nem controversa: o TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) também reconheceu que não existe legislação que proíba o fisioterapeuta de solicitar exames complementares, e a competência consta nas diretrizes curriculares da graduação. É competência consolidada.
O que você pode solicitar
Exames complementares que auxiliem a sua avaliação e o acompanhamento do tratamento:
- Exames de imagem — raio-x, ressonância magnética, ultrassonografia —, quando ajudam a entender a condição que você vai tratar.
- Exames laboratoriais, quando pertinentes ao caso.
O critério é a finalidade fisioterapêutica: o exame serve para subsidiar a sua avaliação, dimensionar o quadro e ajustar a conduta. Não é pedir exame “por pedir” — é pedir o que a sua avaliação precisa.
A fronteira que mantém tudo no lugar
Aqui está o ponto que evita confusão: solicitar um exame não é fechar o diagnóstico da doença. Atribuir um CID — afirmar que o paciente “tem tal doença” — é ato médico. O fisioterapeuta usa o exame para formular e ajustar o seu diagnóstico cinético-funcional e a conduta, referenciando, quando existe, o diagnóstico médico de origem.
É a mesma lógica da fronteira entre usar o CID e formular o diagnóstico funcional: você avalia a função, e o exame complementa essa avaliação — não te transforma em quem fecha o diagnóstico da doença. O exame entra como mais um dado objetivo no seu raciocínio clínico, ao lado das medidas que você coleta na avaliação.
Cuidados práticos
- Justifique a finalidade. A solicitação fica mais sólida quando indica para que serve no acompanhamento do paciente — e isso deve estar registrado no prontuário.
- Convênios têm fluxos próprios. A competência para solicitar é reconhecida, mas a cobertura/autorização depende das regras de cada plano, que às vezes exigem solicitação médica para certos exames. No particular, o serviço de imagem/laboratório é quem decide sobre a realização.
- Registre o resultado na avaliação. O exame só agrega se entrar no raciocínio — anexado ao prontuário e incorporado ao seu diagnóstico funcional.
No Clinvo, os exames que você solicita e recebe ficam anexados ao prontuário do paciente (upload de arquivos), junto da anamnese e das evoluções — então o resultado fica vinculado ao caso e à sua avaliação, não perdido numa pasta. Teste grátis por 14 dias, sem cartão de crédito.