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Fisioterapeuta pode pedir exames? O que a Resolução COFFITO 80/1987 autoriza

Sim, o fisioterapeuta pode solicitar exames complementares — a Resolução COFFITO 80/1987 garante, e a Justiça confirmou. O que você pode pedir, para quê, e a fronteira com o diagnóstico médico.

“O paciente chegou sem exame nenhum — posso pedir uma ressonância?” É uma dúvida que trava fisioterapeuta competente na hora da avaliação, por insegurança sobre o que pode. A resposta surpreende quem nunca verificou: pode, sim — e isso está reconhecido há décadas.

Entender essa competência (e o seu limite) deixa a sua avaliação mais completa e o seu papel mais claro.

A resposta: sim, pode (Resolução 80/1987)

A Resolução COFFITO nº 80/1987 reconhece a competência do fisioterapeuta para solicitar laudos técnicos e exames complementares — com o objetivo de proporcionar condições de avaliação sistemática do paciente e de reajuste das condutas terapêuticas quando necessário.

Não é interpretação nova nem controversa: o TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) também reconheceu que não existe legislação que proíba o fisioterapeuta de solicitar exames complementares, e a competência consta nas diretrizes curriculares da graduação. É competência consolidada.

O que você pode solicitar

Exames complementares que auxiliem a sua avaliação e o acompanhamento do tratamento:

  • Exames de imagem — raio-x, ressonância magnética, ultrassonografia —, quando ajudam a entender a condição que você vai tratar.
  • Exames laboratoriais, quando pertinentes ao caso.

O critério é a finalidade fisioterapêutica: o exame serve para subsidiar a sua avaliação, dimensionar o quadro e ajustar a conduta. Não é pedir exame “por pedir” — é pedir o que a sua avaliação precisa.

A fronteira que mantém tudo no lugar

Aqui está o ponto que evita confusão: solicitar um exame não é fechar o diagnóstico da doença. Atribuir um CID — afirmar que o paciente “tem tal doença” — é ato médico. O fisioterapeuta usa o exame para formular e ajustar o seu diagnóstico cinético-funcional e a conduta, referenciando, quando existe, o diagnóstico médico de origem.

É a mesma lógica da fronteira entre usar o CID e formular o diagnóstico funcional: você avalia a função, e o exame complementa essa avaliação — não te transforma em quem fecha o diagnóstico da doença. O exame entra como mais um dado objetivo no seu raciocínio clínico, ao lado das medidas que você coleta na avaliação.

Cuidados práticos

  • Justifique a finalidade. A solicitação fica mais sólida quando indica para que serve no acompanhamento do paciente — e isso deve estar registrado no prontuário.
  • Convênios têm fluxos próprios. A competência para solicitar é reconhecida, mas a cobertura/autorização depende das regras de cada plano, que às vezes exigem solicitação médica para certos exames. No particular, o serviço de imagem/laboratório é quem decide sobre a realização.
  • Registre o resultado na avaliação. O exame só agrega se entrar no raciocínio — anexado ao prontuário e incorporado ao seu diagnóstico funcional.

No Clinvo, os exames que você solicita e recebe ficam anexados ao prontuário do paciente (upload de arquivos), junto da anamnese e das evoluções — então o resultado fica vinculado ao caso e à sua avaliação, não perdido numa pasta. Teste grátis por 14 dias, sem cartão de crédito.

Perguntas frequentes

O fisioterapeuta pode solicitar exames complementares?
Pode. A Resolução COFFITO nº 80/1987 reconhece a competência do fisioterapeuta para solicitar laudos técnicos e exames complementares que subsidiem a avaliação e o reajuste das condutas. O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) também reconheceu que não há legislação que proíba o fisioterapeuta de solicitar exames complementares.
Quais exames o fisioterapeuta pode pedir?
Exames complementares que auxiliem a avaliação fisioterapêutica e o acompanhamento do tratamento — incluindo exames de imagem (raio-x, ressonância, ultrassonografia) e laboratoriais, quando pertinentes ao caso. O objetivo é subsidiar a sua avaliação e ajustar a conduta, não fechar o diagnóstico da doença, que é ato médico.
Pedir exame é o mesmo que dar diagnóstico?
Não. Solicitar um exame complementar para embasar a sua avaliação é diferente de fechar o diagnóstico da doença (atribuir um CID), que é competência médica. O fisioterapeuta usa o exame para formular e ajustar o seu diagnóstico cinético-funcional e a conduta — referenciando, quando houver, o diagnóstico médico de origem.
O convênio é obrigado a cobrir exame pedido por fisioterapeuta?
A competência para solicitar é reconhecida, mas a cobertura depende das regras do convênio e dos fluxos de autorização de cada plano, que podem exigir solicitação médica para determinados exames. Na prática, vale confirmar o fluxo com o convênio; no atendimento particular, a solicitação segue a competência profissional, e o laboratório/serviço de imagem é quem decide sobre a realização.

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