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Foto de antes e depois na fisioterapia: o que o COFFITO permite, o que é infração e como mostrar resultado sem se expor

A Resolução COFFITO 532/2021 reescreveu o artigo 15 do Código de Ética e passou a citar, com todas as letras, as fotografias que comparam o quadro antes e depois do tratamento. Veja o que o texto realmente autoriza, os dois consentimentos que quase todo mundo confunde, os quatro erros que transformam um post lícito em infração grave e um modelo de autorização pronto.

Quase todo fisioterapeuta que pensa em publicar um comparativo já ouviu as duas respostas: “não pode, é antiético” e “pode, desde que o paciente autorize”. As duas circulam em curso de marketing, em grupo de WhatsApp e em post de colega, com a mesma convicção.

A resposta está no texto do Código de Ética — e ele mudou em 2021. A Resolução COFFITO 532, de 24 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial em 7 de julho daquele ano, não se limitou a autorizar o uso de imagens de pacientes: ela reescreveu o artigo 15 do Código de Ética e passou a mencionar, com todas as letras, as fotografias comparativas. Boa parte da orientação que ainda circula é anterior a essa mudança.

Este artigo trata só do comparativo: o que o texto autoriza, o detalhe que quase todo mundo ignora, o que efetivamente vira infração e o que fazer quando a foto não é o melhor caminho.

O que o Código de Ética diz hoje, com as palavras dele

Antes de 2021, o artigo 15, V, vedava inserir em anúncio ou divulgação profissional “nome, iniciais de nomes, endereço, fotografia ou qualquer outra referência que possibilite a identificação” do paciente — e ponto. Como fotografia comparativa identifica quem aparece nela, a leitura corrente era a de que o formato estava fora.

A redação dada pela Resolução 532 é outra. Hoje é vedado ao fisioterapeuta:

“V - inserir em anúncio ou divulgação profissional, bem como expor em seu local de atendimento/trabalho, nome, iniciais de nomes, endereço, fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referência que possibilite a identificação de cliente/paciente/usuário, salvo com a autorização formal prévia do cliente/paciente/usuário ou do responsável legal.

Parágrafo único. Havendo autorização formal, a divulgação de imagens, textos e áudios de cliente/paciente/usuário poderá ser reproduzida, em quaisquer meios de comunicação, inclusive para finalidade comercial, vedada, ainda assim, qualquer forma de identificação, exceto se expressamente autorizada pelo cliente/paciente/usuário, observando-se, em qualquer hipótese, a dignidade da profissão e do paciente, além da autenticidade da imagem.”

Três leituras saem daí, e todas importam:

  1. O antes e depois deixou de ser proibição e virou condição. O conselho não ignorou o formato: citou-o nominalmente para dizer que a vedação cai diante de autorização formal prévia.
  2. A finalidade comercial está expressa. Não é preciso disfarçar o post de “conteúdo educativo” para ficar em segurança. O uso promocional está previsto no próprio parágrafo.
  3. A autorização não é um cheque em branco. É aí que mora o detalhe que quase ninguém percebe — e é o próximo tópico.

Vale registrar que essa é a regra da fisioterapia. Outros conselhos profissionais tratam publicidade e imagem de paciente de maneira diferente, e adotar a orientação do conselho vizinho é uma das formas mais comuns de errar para os dois lados: proibir o que é permitido, ou permitir o que não é.

Os dois consentimentos que quase todo mundo confunde

Releia o trecho final do parágrafo único: havendo autorização formal, a imagem pode ser divulgada, “vedada, ainda assim, qualquer forma de identificação, exceto se expressamente autorizada”.

Ou seja: são duas autorizações distintas.

  • Autorização 1 — usar a imagem. Permite publicar a foto do segmento tratado, o comparativo, o vídeo do exercício.
  • Autorização 2 — identificar a pessoa. Permite que a publicação traga rosto, nome, iniciais, endereço ou qualquer elemento que torne aquela pessoa reconhecível.

Um termo que diz apenas “autorizo o uso da minha imagem” resolve a primeira e deixa a segunda em aberto. Na prática, o comparativo publicado com o rosto do paciente e um termo genérico está exatamente na hipótese que o parágrafo continua vedando.

E “identificação” é mais ampla do que rosto. Já apareceu comparativo de joelho que identificava a paciente por:

  • tatuagem, cicatriz cirúrgica marcante, aliança, esmalte, pulseira hospitalar
  • fundo da foto: a sala da casa dela, a placa da clínica do bairro, um quadro na parede
  • a legenda: idade + profissão + bairro + condição — quatro dados que, juntos, identificam uma pessoa em cidade de 20 mil habitantes
  • o próprio nome do arquivo e as marcações do post

A pergunta útil na hora de publicar não é “aparece o rosto?”, e sim “alguém que conhece essa pessoa vai reconhecê-la aqui?”. Se a resposta for sim e não houver autorização expressa para identificar, o enquadramento precisa mudar — ou o post não sai.

O que transforma um antes e depois lícito em infração

Nos casos que viram representação no CREFITO, a foto costuma ser a parte menos problemática. Quatro erros respondem pela maioria deles.

1. A legenda promete

O artigo 3º da Resolução 532 é direto: fica proibido o uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar sensacionalismo, concorrência desleal ou promessa de resultado infalível. O artigo 46 do Código de Ética completa: a promoção pública dos serviços deve ser feita “com exatidão e dignidade, vedada a promessa de resultado infalível”.

Então some da legenda:

  • Prazo: “em 6 sessões”, “em 30 dias”, “resultado em 1 mês”
  • Garantia: “resultado garantido”, “cura definitiva”, “100% dos casos”
  • Exclusividade: “método exclusivo”, “técnica que só eu faço”
  • Comparação depreciativa: “o fisioterapeuta anterior não resolveu”, “diferente do que fazem por aí”

O ponto que mais custa a entrar: o resultado ter realmente acontecido não autoriza a frase. Aquela paciente melhorou em seis sessões; a próxima pode precisar de vinte. O que a norma proíbe não é mentir — é prometer.

A legenda segura descreve aquele caso, no passado, sem estender a promessa a quem lê: “paciente com dor no ombro há 8 meses; na imagem, a elevação de braço na avaliação inicial e após 12 semanas de tratamento”.

2. Falta o rodapé obrigatório

O artigo 4º exige que toda publicação de imagens, textos e áudios traga:

  • nome do profissional
  • número de inscrição (CREFITO)
  • data das imagens, textos e áudios

Três informações, uma linha. É o item mais fácil de cumprir e o mais esquecido — e a ausência dele é objetiva, não interpretável: ou está no post, ou não está. Deixe as duas primeiras fixas no seu template de card e no perfil; a data muda a cada publicação.

3. A imagem não é sua

O mesmo artigo 4º veda a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros. Isso alcança a foto salva do Instagram do colega, a imagem de banco gratuito apresentada como caso próprio, o comparativo do congresso e o print do grupo de estudos. O caso publicado precisa ser de atendimento realizado por você.

4. A comparação é manipulada

O parágrafo único exige observar “a dignidade da profissão e do paciente, além da autenticidade da imagem”. É uma cláusula com dente: um “antes” fotografado com luz dura, postura relaxada e ângulo desfavorável, contra um “depois” com luz suave, postura corrigida e o paciente contraindo, não é resultado — é produção. Filtro, edição e mudança de enquadramento entre as duas fotos entram na mesma conta.

E o artigo 5º fecha o cerco: a divulgação em desacordo com a norma é considerada infração ética de manifesta gravidade. Não é formalidade menor.

Checklist de 60 segundos antes de postar

  1. Existe autorização formal prévia, por escrito e específica para esta finalidade? (o TCLE genérico da anamnese não serve)
  2. A autorização cobre identificação, se a pessoa está reconhecível?
  3. Os canais em que vou publicar estão marcados no termo?
  4. O post traz nome, CREFITO e data das imagens?
  5. A legenda está livre de prazo, garantia, exclusividade e comparação com colegas?
  6. As duas fotos foram feitas nas mesmas condições de luz, ângulo, distância e postura?
  7. O caso é meu?

Sete perguntas. Se qualquer uma falhar, o custo de não postar é zero — e o de postar pode ser um processo ético.

Como padronizar a foto (o prontuário agradece mais que o Instagram)

Se você vai fotografar a evolução, vale fazer direito desde a avaliação — e aqui a motivação deixa de ser marketing.

  • Marque o chão com fita: mesma distância, sempre
  • Mesma altura de câmera, de preferência com tripé ou apoio fixo
  • Mesma luz e, se possível, mesmo horário do dia
  • Mesma roupa ou padrão de exposição do segmento
  • Mesma orientação verbal: “fique em pé como você fica normalmente” — nada de “corrija a postura”
  • Registre a data em cada captura

Feito assim, o comparativo vira documentação clínica antes de virar post: entra como anexo no prontuário do paciente, sustenta o relatório de evolução e, no dia em que houver questionamento, é a sua prova. O Instagram passa a ser o uso secundário — e opcional.

Vale lembrar que foto é a forma mais frágil de demonstrar resultado em fisioterapia. Amplitude de movimento medida com goniometria, escala de dor, tempo de teste funcional e número de repetições dizem mais, expõem menos e não dependem de autorização de imagem para entrar no relatório.

O que converte melhor do que o antes e depois

Quem trabalha com conteúdo há algum tempo percebe que o comparativo estático tem teto baixo: ele impressiona pouco em fisioterapia — ao contrário do que acontece na estética facial ou na odontologia — e desperta desconfiança em quem já viu comparativo demais na internet.

Três formatos que costumam render mais, com risco ético menor:

  • Comparativo funcional em vídeo. A mesma tarefa — levantar da cadeira, subir dois degraus, elevar o braço — no início e semanas depois. O ganho fica óbvio em quatro segundos, e o corpo inteiro não precisa aparecer.
  • O número, não a foto. “Elevação de ombro: 90° na avaliação, 165° na 12ª semana.” Um card com dois números é honesto, específico e não expõe ninguém.
  • A voz do paciente. O relato costuma converter mais do que qualquer imagem, porque quem lê se reconhece na história. As regras são as mesmas e estão detalhadas no artigo sobre depoimento de paciente, com modelo de termo pronto.

Em fisioterapia estética e dermatofuncional o comparativo tem apelo comercial direto e é o formato mais cobrado pelo mercado — e também o que mais gera representação. Ali, o rigor com os quatro erros acima precisa ser maior, não menor.

Modelo de autorização para foto comparativa

Este termo é específico para imagem comparativa e separa os dois consentimentos que a norma distingue. Adapte o que está entre colchetes. Não substitui orientação jurídica nem consulta ao seu CREFITO regional — é um ponto de partida.

AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM COMPARATIVA (ANTES E DEPOIS)

Eu, [nome completo], CPF [número], [ou: responsável legal por [nome]], autorizo, de forma livre, gratuita e esclarecida, o(a) fisioterapeuta [nome completo], CREFITO-[região][número], a utilizar fotografias e/ou vídeos do meu [segmento/região corporal], captados em [data(s)], que comparam o quadro anterior e posterior ao tratamento fisioterapêutico realizado.

1. Uso da imagem. Autorizo a divulgação das imagens nos seguintes canais: [ ] Instagram [ ] Facebook [ ] site [ ] Google [ ] material impresso [ ] outros: ______, inclusive com a finalidade comercial de divulgação da atuação profissional.

2. Identificação (decisão separada e independente da anterior). [ ] NÃO autorizo qualquer forma de identificação. As imagens deverão ser publicadas sem rosto, nome, iniciais, endereço ou qualquer elemento que permita meu reconhecimento. [ ] Autorizo a identificação por: [ ] rosto [ ] primeiro nome [ ] nome completo [ ] outro: ______.

3. Autenticidade. As imagens serão publicadas sem edição que altere o resultado (filtro, retoque, alteração de proporção). Ajustes de recorte e enquadramento são permitidos desde que aplicados igualmente às duas imagens.

4. Conteúdo da publicação. Estou ciente de que a publicação conterá o nome e o número de inscrição do profissional e a data das imagens, e de que não conterá promessa de resultado, prazo de tratamento ou garantia de qualquer natureza.

5. Prazo e revogação. Esta autorização vale por [prazo, ex.: 24 meses] a contar da assinatura. Posso revogá-la a qualquer momento, sem justificativa e sem qualquer prejuízo ao meu atendimento, por comunicação escrita ao(à) profissional, que removerá o conteúdo dos canais sob seu controle em até [prazo, ex.: 10 dias].

6. Proteção de dados. Estou ciente de que imagem vinculada a tratamento de saúde é dado pessoal sensível e será tratada nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), limitada à finalidade aqui descrita.

7. Gratuidade. Declaro que não recebi nem receberei desconto, vantagem financeira ou benefício em troca desta autorização.

[Cidade], [data].


Assinatura do paciente / responsável legal


Assinatura do(a) fisioterapeuta — CREFITO-[região][número]

Dois detalhes desse modelo fazem diferença: a cláusula 2 é uma decisão separada, com a opção de recusa em primeiro lugar — é o que traduz a exigência do parágrafo único; e a cláusula 7 não é enfeite, porque desconto em troca de imagem mistura captação com relação clínica e fragiliza o consentimento.

Guarde o termo assinado enquanto a publicação existir — o lugar natural é junto do conjunto de termos do paciente, no prontuário, e não numa pasta do celular que some na troca de aparelho.

E quando o paciente muda de ideia

A revogação é direito dele e tende a ser o momento mais desconfortável — normalmente acontece quando alguém reconheceu a pessoa e comentou.

O procedimento é simples e precisa ser rápido: remover das suas contas, remover do site, avisar quem administra suas redes e conferir se o material entrou em algum impresso ainda em circulação. O que já foi baixado ou reencaminhado por terceiros está fora do seu alcance — e é exatamente por isso que o prazo de autorização deve ser curto, a identificação deve ser evitada por padrão e o enquadramento deve mostrar o mínimo necessário.

A foto é a parte fácil

Desde 2021 a pergunta “pode antes e depois?” tem resposta: pode, com autorização formal prévia, inclusive para uso comercial, sem identificação salvo se expressamente autorizada, com nome, CREFITO e data na publicação, sem promessa e sem manipulação.

O que continua difícil é o resto — e é aí que a decisão fica. Se o resultado só aparece quando comparado em foto, provavelmente há uma medida melhor para mostrá-lo. Se ele aparece na medida, no vídeo funcional ou na frase do próprio paciente, o comparativo vira opcional. E o formato opcional é sempre o mais seguro de todos.


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Perguntas frequentes

Fisioterapeuta pode postar foto de antes e depois do paciente?
Pode, com autorização formal prévia. A Resolução COFFITO 532/2021 deu nova redação ao artigo 15, inciso V, do Código de Ética e passou a mencionar expressamente as fotografias 'que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado': elas ficam vedadas em anúncio ou divulgação profissional 'salvo com a autorização formal prévia do cliente/paciente/usuário ou do responsável legal'. O parágrafo único acrescenta que, havendo autorização formal, a divulgação pode ser reproduzida em quaisquer meios de comunicação, inclusive para finalidade comercial.
Mesmo com autorização, posso mostrar o rosto do paciente?
Só se ele autorizar isso especificamente. O parágrafo único do artigo 15 diz que, mesmo havendo autorização formal para divulgar a imagem, fica vedada, ainda assim, qualquer forma de identificação, exceto se expressamente autorizada pelo paciente. São dois consentimentos distintos: um para usar a imagem e outro para identificar a pessoa. Um termo que só diz 'autorizo o uso da minha imagem' não cobre o segundo.
O que precisa aparecer no post de antes e depois?
O artigo 4º da Resolução 532/2021 exige que toda publicação de imagens, textos e áudios traga o nome do profissional, o seu número de inscrição no CREFITO e a data das imagens. O mesmo artigo veda a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros — ou seja, imagem baixada da internet ou de colega não pode ser publicada como se fosse sua.
Por que tantos posts de antes e depois viram processo ético se o formato é permitido?
Porque o problema quase nunca está na foto e sim no texto ao redor dela. O artigo 3º proíbe expressões que caracterizem sensacionalismo, concorrência desleal ou promessa de resultado infalível, e o artigo 46 do Código de Ética exige que a promoção dos serviços seja feita com exatidão e dignidade. Legendas como 'em 6 sessões', 'resultado garantido' ou 'método exclusivo' são infração mesmo quando o resultado de fato aconteceu.

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