O paciente pergunta se você faz ozonioterapia. Um colega diz que agora só médico pode. Outro colega diz que a COFFITO já autoriza há anos. E você não sabe se responde “faço”, “não posso” ou “vou verificar”. Essa confusão tem data de origem clara — e uma decisão recente que precisa fazer parte do repertório de qualquer fisio que trabalha ou pensa em trabalhar com prática integrativa.
Em julho de 2026 o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu nacionalmente o artigo da Resolução CFM 2445/2025 que tentava restringir a ozonioterapia ao ato médico exclusivo. Na prática, reabriu o cenário que a categoria da fisioterapia já operava desde 2010. Mas a decisão é liminar e o mérito ainda vai ser julgado — então quem começar a atender agora precisa se resguardar direito.
O que a decisão do TRF1 fez
Em agosto de 2025 o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução 2445/2025, que autorizava o uso de ozonioterapia como terapia adjuvante em feridas e dor musculoesquelética. O ponto de atrito foi o artigo 7, que classificava a indicação da técnica como ato privativo do médico — o que, na leitura da COFFITO, invalidava toda a normativa que regulamentava o uso pela fisioterapia desde 2010.
A COFFITO recorreu à justiça federal. A 21ª Vara Federal deferiu a antecipação de tutela e o TRF1, em segunda instância, manteve a decisão em julho de 2026, com efeito nacional. O artigo 7 fica suspenso enquanto o mérito não é julgado.
O argumento central da decisão: a Lei 14.648/2023, que regulamentou a ozonioterapia no Brasil, autoriza sua prática por “profissionais de saúde de nível superior devidamente registrados nos respectivos conselhos de fiscalização profissional”, sem exclusividade. Uma resolução de conselho de classe não pode contrariar lei federal.
O que autoriza a fisioterapia a aplicar
Três camadas sustentam a prática:
- Lei 14.648/2023 — lei federal, sanção presidencial, sem restrição de categoria profissional. É a base geral.
- Resolução COFFITO 380/2010 — reconhece a ozonioterapia como prática do fisioterapeuta.
- Acórdão COFFITO 561/2022 — regulamenta a Resolução 380, autorizando explicitamente a aquisição de equipamento, o uso e a prescrição pelo fisioterapeuta dentro da sua área de competência.
Isso significa que, na fisioterapia, a técnica não é apenas permitida — ela é regulamentada há mais de uma década. O CFM tentou reverter o cenário em 2025 e a justiça devolveu a régua ao que era antes.
Requisitos que a COFFITO exige na prática
Ter direito em tese não é ter direito em ato. Para atender com ozonioterapia sem risco disciplinar, você precisa comprovar:
- Formação específica: curso de ozonioterapia entre 80 e 120 horas, emitido por instituição reconhecida pelo COFFITO. Alternativa aceita: comprovação documental de prática profissional consolidada há pelo menos 2 anos.
- Registro do certificado no CREFITO da sua região quando aplicável — algumas regionais pedem depósito prévio, outras aceitam apresentação em fiscalização. Vale consultar a sua.
- Equipamento com registro ANVISA. A Philozon foi a primeira a receber aprovação para uso de ozônio medicinal em feridas em 2025; outros fabricantes vêm no rastro. Equipamento sem registro sanitário vira problema imediato.
Aplicar sem esses três pontos, mesmo com toda a base legal ao seu favor, expõe você a sanção do CREFITO — e o CREFITO fiscaliza com muito mais frequência do que o TRF julga.
Como se resguardar em cada atendimento
O que o prontuário precisa conter para você dormir tranquilo:
- Diagnóstico cinético-funcional que justifique a indicação da ozonioterapia — não basta “dor lombar”, precisa de raciocínio clínico. Se você não usa esse formato ainda, o guia de diagnóstico cinético-funcional com exemplos resolve.
- Referência legal explícita: “prescrição fundamentada na Lei 14.648/2023 e no Acórdão COFFITO 561/2022”. Uma linha só. Mas é essa linha que auditor lê primeiro.
- Protocolo aplicado: via (sistêmica, retal, intraarticular, tópica), concentração, volume, número de sessões planejadas.
- Termo de consentimento livre e esclarecido, assinado antes da primeira aplicação. Explica riscos, benefícios esperados, alternativas terapêuticas e caráter complementar (não substitutivo) do tratamento.
- Registro de evento adverso, quando houver. Ainda que raros, precisam entrar no prontuário — omissão é o que engorda processo disciplinar.
Se a fiscalização bater na sua porta, o que ela olha é o prontuário. É lá que a segurança jurídica se materializa.
O que fazer se o CFM ganhar no mérito
O TRF1 ainda vai julgar o mérito. Existem três cenários razoáveis:
- TRF1 mantém a decisão liminar no mérito. É o cenário mais provável, pela força da Lei 14.648/2023. Tudo segue como está agora.
- STF é acionado por uma das partes. Prolonga a insegurança por 2 a 4 anos, mas as decisões liminares tendem a se manter durante a tramitação.
- CFM ganha alguma limitação. Mesmo nesse cenário — hoje improvável — o fisioterapeuta que já atendia com formação comprovada, prontuário sólido e paciente com termo de consentimento assinado fica muito melhor posicionado para continuar. Quem começa agora sem esses três pontos vira estatística de autuação retroativa.
A leitura de negócio: se ozonioterapia faz sentido para o seu perfil de paciente (feridas crônicas, dor musculoesquelética resistente, quadros pós-covid), esse é o momento de se estruturar direito — não de esperar mais 5 anos até “estabilizar”. Enquanto o mercado espera, os primeiros consolidam base e reputação.
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