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Fisioterapeuta pode aplicar ozonioterapia? O que a decisão do TRF1 mudou (e como se resguardar antes que o CFM recorra)

TRF1 suspendeu em 2026 o artigo da Resolução CFM 2445/2025 que tornava ozonioterapia ato médico exclusivo. Fisio pode aplicar hoje — mas exige formação específica, prescrição fundamentada e registro que aguente auditoria.

O paciente pergunta se você faz ozonioterapia. Um colega diz que agora só médico pode. Outro colega diz que a COFFITO já autoriza há anos. E você não sabe se responde “faço”, “não posso” ou “vou verificar”. Essa confusão tem data de origem clara — e uma decisão recente que precisa fazer parte do repertório de qualquer fisio que trabalha ou pensa em trabalhar com prática integrativa.

Em julho de 2026 o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu nacionalmente o artigo da Resolução CFM 2445/2025 que tentava restringir a ozonioterapia ao ato médico exclusivo. Na prática, reabriu o cenário que a categoria da fisioterapia já operava desde 2010. Mas a decisão é liminar e o mérito ainda vai ser julgado — então quem começar a atender agora precisa se resguardar direito.

O que a decisão do TRF1 fez

Em agosto de 2025 o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução 2445/2025, que autorizava o uso de ozonioterapia como terapia adjuvante em feridas e dor musculoesquelética. O ponto de atrito foi o artigo 7, que classificava a indicação da técnica como ato privativo do médico — o que, na leitura da COFFITO, invalidava toda a normativa que regulamentava o uso pela fisioterapia desde 2010.

A COFFITO recorreu à justiça federal. A 21ª Vara Federal deferiu a antecipação de tutela e o TRF1, em segunda instância, manteve a decisão em julho de 2026, com efeito nacional. O artigo 7 fica suspenso enquanto o mérito não é julgado.

O argumento central da decisão: a Lei 14.648/2023, que regulamentou a ozonioterapia no Brasil, autoriza sua prática por “profissionais de saúde de nível superior devidamente registrados nos respectivos conselhos de fiscalização profissional”, sem exclusividade. Uma resolução de conselho de classe não pode contrariar lei federal.

O que autoriza a fisioterapia a aplicar

Três camadas sustentam a prática:

  • Lei 14.648/2023 — lei federal, sanção presidencial, sem restrição de categoria profissional. É a base geral.
  • Resolução COFFITO 380/2010 — reconhece a ozonioterapia como prática do fisioterapeuta.
  • Acórdão COFFITO 561/2022 — regulamenta a Resolução 380, autorizando explicitamente a aquisição de equipamento, o uso e a prescrição pelo fisioterapeuta dentro da sua área de competência.

Isso significa que, na fisioterapia, a técnica não é apenas permitida — ela é regulamentada há mais de uma década. O CFM tentou reverter o cenário em 2025 e a justiça devolveu a régua ao que era antes.

Requisitos que a COFFITO exige na prática

Ter direito em tese não é ter direito em ato. Para atender com ozonioterapia sem risco disciplinar, você precisa comprovar:

  • Formação específica: curso de ozonioterapia entre 80 e 120 horas, emitido por instituição reconhecida pelo COFFITO. Alternativa aceita: comprovação documental de prática profissional consolidada há pelo menos 2 anos.
  • Registro do certificado no CREFITO da sua região quando aplicável — algumas regionais pedem depósito prévio, outras aceitam apresentação em fiscalização. Vale consultar a sua.
  • Equipamento com registro ANVISA. A Philozon foi a primeira a receber aprovação para uso de ozônio medicinal em feridas em 2025; outros fabricantes vêm no rastro. Equipamento sem registro sanitário vira problema imediato.

Aplicar sem esses três pontos, mesmo com toda a base legal ao seu favor, expõe você a sanção do CREFITO — e o CREFITO fiscaliza com muito mais frequência do que o TRF julga.

Como se resguardar em cada atendimento

O que o prontuário precisa conter para você dormir tranquilo:

  • Diagnóstico cinético-funcional que justifique a indicação da ozonioterapia — não basta “dor lombar”, precisa de raciocínio clínico. Se você não usa esse formato ainda, o guia de diagnóstico cinético-funcional com exemplos resolve.
  • Referência legal explícita: “prescrição fundamentada na Lei 14.648/2023 e no Acórdão COFFITO 561/2022”. Uma linha só. Mas é essa linha que auditor lê primeiro.
  • Protocolo aplicado: via (sistêmica, retal, intraarticular, tópica), concentração, volume, número de sessões planejadas.
  • Termo de consentimento livre e esclarecido, assinado antes da primeira aplicação. Explica riscos, benefícios esperados, alternativas terapêuticas e caráter complementar (não substitutivo) do tratamento.
  • Registro de evento adverso, quando houver. Ainda que raros, precisam entrar no prontuário — omissão é o que engorda processo disciplinar.

Se a fiscalização bater na sua porta, o que ela olha é o prontuário. É lá que a segurança jurídica se materializa.

O que fazer se o CFM ganhar no mérito

O TRF1 ainda vai julgar o mérito. Existem três cenários razoáveis:

  1. TRF1 mantém a decisão liminar no mérito. É o cenário mais provável, pela força da Lei 14.648/2023. Tudo segue como está agora.
  2. STF é acionado por uma das partes. Prolonga a insegurança por 2 a 4 anos, mas as decisões liminares tendem a se manter durante a tramitação.
  3. CFM ganha alguma limitação. Mesmo nesse cenário — hoje improvável — o fisioterapeuta que já atendia com formação comprovada, prontuário sólido e paciente com termo de consentimento assinado fica muito melhor posicionado para continuar. Quem começa agora sem esses três pontos vira estatística de autuação retroativa.

A leitura de negócio: se ozonioterapia faz sentido para o seu perfil de paciente (feridas crônicas, dor musculoesquelética resistente, quadros pós-covid), esse é o momento de se estruturar direito — não de esperar mais 5 anos até “estabilizar”. Enquanto o mercado espera, os primeiros consolidam base e reputação.


No Clinvo, cada evolução da ozonioterapia — via, concentração, volume, sessão e resposta clínica — fica registrada na sequência das sessões do paciente. O termo de consentimento e o certificado da formação sobem como anexo do prontuário, ficam ali no perfil e são recuperados em segundos numa fiscalização. Teste grátis por 14 dias, sem cartão de crédito.

Perguntas frequentes

Fisioterapeuta pode aplicar ozonioterapia em 2026?
Pode. A ozonioterapia foi regulamentada como prática integrativa pela Lei 14.648/2023, que autoriza sua realização por profissionais de saúde de nível superior devidamente registrados no seu conselho — sem exclusividade de categoria. No âmbito da fisioterapia, o Acórdão COFFITO 561/2022 (que regulamenta a Resolução 380/2010) autoriza fisioterapeutas a adquirir, prescrever e utilizar equipamentos de ozonioterapia. E em julho de 2026 o TRF1 suspendeu, com efeito nacional, o artigo 7 da Resolução CFM 2445/2025 que tentava tornar a ozonioterapia procedimento privativo de médicos.
Qual formação é exigida para o fisioterapeuta aplicar ozônio?
A COFFITO exige comprovação de curso específico de 80 a 120 horas emitido por instituição reconhecida pelo conselho, ou a comprovação de prática profissional consolidada por pelo menos 2 anos. Esse comprovante fica no acervo do profissional para apresentação em fiscalização. Aplicar ozonioterapia sem essa formação, mesmo com a técnica autorizada em tese, expõe o profissional a sanção ético-disciplinar do CREFITO da sua região.
O que a decisão do TRF1 mudou para o fisioterapeuta em julho de 2026?
A decisão da 21ª Vara Federal, mantida em segunda instância pelo TRF1, suspendeu nacionalmente o efeito do artigo da Resolução CFM 2445/2025 que dizia que a indicação da ozonioterapia era ato médico exclusivo. Na prática, isso encerrou (por ora) a insegurança gerada pela resolução da CFM em agosto de 2025 e reafirmou que a prescrição da técnica por outros profissionais de saúde regulados — incluindo fisioterapeuta — segue amparada pela Lei 14.648/2023. A decisão é liminar; o mérito ainda será julgado.
Como registrar a ozonioterapia no prontuário do paciente para se resguardar?
O prontuário precisa conter: diagnóstico cinético-funcional que justifica a indicação, referência à Lei 14.648/2023 e ao Acórdão COFFITO 561/2022 como base legal da prescrição, descrição do protocolo aplicado (via, concentração, volume, número de sessões), termo de consentimento livre e esclarecido assinado pelo paciente antes da primeira aplicação, e registro de evento adverso caso ocorra. É essa documentação que resiste a auditoria do CREFITO e a uma eventual reversão da decisão do TRF1 no mérito.

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