Em maio de 2025, o COFFITO publicou a Resolução 619/2025 regulamentando de forma permanente a teleconsulta, o teleatendimento e o telemonitoramento na fisioterapia e terapia ocupacional no Brasil.
Isso não é novidade clínica — muitos fisioterapeutas já atendiam remotamente desde a pandemia. A novidade é que agora é definitivo: não é mais uma exceção temporária. É uma modalidade reconhecida e regulamentada da profissão.
O que mudou na prática para o fisioterapeuta autônomo não é o atendimento em si. É a gestão que vem junto.
O que a resolução permite
A Resolução COFFITO 619/2025 regulamenta quatro modalidades:
Teleconsulta — consulta clínica realizada à distância, com avaliação, anamnese e orientações.
Teleatendimento — sessão terapêutica remota, com condução de exercícios, mobilizações guiadas e acompanhamento em tempo real.
Telemonitoramento — acompanhamento do paciente entre sessões presenciais, verificando evolução, adesão ao programa e sintomas.
Teleconsultoria — troca técnica entre profissionais para suporte clínico.
O fisioterapeuta tem autonomia para decidir quais casos podem ser atendidos remotamente, com base em evidência clínica e segurança do paciente. Não existe uma lista fechada de condições — a decisão é profissional.
Onde a gestão complica
O atendimento online em si você já sabe conduzir. O problema é o que acontece antes e depois da sessão.
Antes: agendar a teleconsulta sem misturar com os horários presenciais. Enviar o lembrete com o link da videochamada. Garantir que o paciente saiba que vai ser online, não no consultório.
Durante e depois: registrar a evolução. Não em papel — você está em frente ao computador ou com o celular na mão. Mas também não em documento de texto avulso que ninguém vai encontrar depois.
Cobrança: Pix, cartão, transferência. Sem balcão, sem recepcionista, sem “pode pagar na próxima”. O pagamento online precisa de um registro claro para não virar inadimplência invisível.
Prontuário: a resolução exige que o prontuário eletrônico do atendimento remoto siga os mesmos padrões do presencial. Isso significa registro de anamnese, evolução com data e assinatura profissional, e armazenamento seguro.
Como organizar cada parte
Agenda sem conflito entre presencial e remoto
O primeiro passo é não ter dois calendários. Um para o consultório, outro para as teleconsultas — isso é receita para sobreposição de horários e confusão.
No Clinvo, você cria o agendamento online da mesma forma que o presencial, com a diferença que o campo de observações pode conter o link da videochamada. Tudo na mesma agenda, no mesmo sistema.
Quando o paciente recebe o lembrete automático no WhatsApp, você pode personalizar a mensagem para incluir a informação de que o atendimento será remoto — e o link de acesso, se quiser.
Prontuário eletrônico para atendimento remoto
A Resolução COFFITO 619/2025 não exige um sistema específico — exige que o registro exista, seja seguro e contenha as informações clínicas relevantes.
No prontuário eletrônico, você registra a evolução da teleconsulta da mesma forma que registraria uma sessão presencial: queixas do dia, objetivos, conduta aplicada, orientações e observações. A diferença é que você digita direto, sem papel intermediário.
Uma boa prática para teleatendimentos: registre a evolução logo após encerrar a chamada, enquanto as informações ainda estão frescas. Leva menos de 5 minutos e garante a continuidade clínica na próxima sessão.
Cobrança de teleconsulta sem constrangimento
Sem balcão e sem recepcionista, a cobrança precisa ter um processo claro. Existem dois momentos adequados:
Antes da sessão: você combina o pagamento antecipado por Pix ou cartão ao confirmar o agendamento. O sistema registra como pendente e você marca como pago ao receber.
No encerramento da chamada: ao final da sessão, você informa o valor, o paciente realiza o pagamento, e você confirma no sistema na mesma hora. Sem “manda quando puder”.
Independente do momento, o registro no sistema é o que fecha o ciclo financeiro. Sem ele, a teleconsulta não aparece no seu faturamento — e você não sabe de verdade quanto está gerando com o modelo online.
Telemonitoramento como serviço complementar
O telemonitoramento é a modalidade com mais potencial para o autônomo e a menos explorada: acompanhar o paciente entre sessões presenciais, verificar se está fazendo os exercícios, ajustar condutas à distância sem precisar de um slot de atendimento completo.
Para isso funcionar, o prontuário precisa ter registro de cada contato — mesmo que seja uma verificação rápida. Isso documenta a continuidade do cuidado e, se você cobrar por essa modalidade, justifica a cobrança.
O que vale a pena organizar antes de começar
Se você quer estruturar um modelo de atendimento com teleconsultas, três configurações no sistema ajudam desde o primeiro dia:
1. Crie um serviço chamado “Teleconsulta” com o valor específico. Isso permite que o relatório financeiro mostre separadamente quanto você está faturando com atendimentos remotos versus presenciais.
2. Configure o campo de observações do agendamento como campo padrão para o link de acesso. Assim o link fica junto ao horário, não perdido em alguma conversa do WhatsApp.
3. Ative o lembrete automático com texto personalizado para teleconsultas. O paciente recebe a confirmação informando que o atendimento é online — eliminando a confusão de quem chega no consultório esperando sessão presencial.
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