O paciente deve duas sessões, some por três semanas e reaparece pedindo o relatório para levar ao médico ou ao convênio. A ideia passa pela cabeça: “só entrego quando ele acertar o que deve”. Parece justo — foi trabalho seu, ele não pagou. Só que não é assim que a norma da profissão enxerga.
A resposta direta: não pode
O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO nº 424/2013) trata o prontuário como propriedade do paciente. O fisioterapeuta e a clínica são os guardiões do documento — responsáveis por mantê-lo seguro e acessível —, não os donos dele. Negar acesso, cópia ou emissão de relatório com base em um débito não encontra respaldo nessa relação.
Isso vale para qualquer situação: prontuário completo, evolução de uma sessão específica, ou relatório fisioterapêutico solicitado para outro profissional ou para o convênio. O critério para negar acesso é técnico ou legal (por exemplo, risco à segurança do próprio paciente) — nunca financeiro.
A LGPD reforça, não contradiz
Dado de saúde é dado sensível pela LGPD, o que já é tratado em detalhe neste checklist de conformidade. Um dos direitos centrais do titular dos dados é o acesso às próprias informações. Esse direito não se condiciona a nada além da identidade do titular — não existe uma exceção para “paciente devedor” na lei.
Na prática, isso deixa o fisioterapeuta sem margem de manobra nos dois lados: nem o Código de Ética, nem a LGPD abrem espaço para reter dado clínico como forma de pressão.
O que você PODE fazer
A regra é clara, mas não deixa o fisioterapeuta desprotegido. Reter o prontuário é proibido — outras três coisas não são:
- Suspender novos atendimentos. Você não é obrigado a continuar prestando um serviço não remunerado. Pausar a agenda até o acerto ou até um acordo formal é decisão comercial legítima, distinta de reter o que já foi produzido.
- Cobrar por segunda via ou serviço extra. Emitir o prontuário do atendimento já realizado é obrigação; produzir um documento adicional sob encomenda — um laudo pericial mais extenso, por exemplo, que não fazia parte do que já foi registrado — pode ser tratado como serviço à parte, com cobrança própria.
- Negociar e formalizar a cobrança. Colocar o débito por escrito, definir prazo de quitação ou parcelamento, e — se não houver acordo — seguir os canais civis de cobrança (notificação formal, Juizado Especial Cível). Isso é cobrança legítima; retenção de documento clínico não é.
Onde isso realmente se resolve: antes de chegar aqui
A situação de “reter ou não reter” quase sempre nasce do mesmo lugar: o débito cresceu em silêncio porque ninguém olhou o saldo em aberto por semanas. Quando o pagamento é registrado no momento em que deveria acontecer — vinculado à sessão —, o saldo aparece na hora, e a cobrança acontece dentro da janela em que ainda é um lembrete, não um impasse (como cobrar sem constranger, aqui).
No Clinvo, cada pagamento fica vinculado ao agendamento correspondente, e o saldo em aberto de cada paciente aparece no financeiro em tempo real — sem depender de planilha ou de memória para saber quem deve o quê. Isso não resolve a cobrança por você, mas evita que o débito vire uma bola de neve que só é percebida quando o paciente já some. Teste grátis por 14 dias, sem cartão de crédito.