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Fisioterapeuta pode prescrever medicamentos? O Acórdão COFFITO 735/2024 e a disputa com o CFM

O COFFITO reconheceu a competência do fisioterapeuta para prescrever, administrar e adquirir medicamentos — o CFM contesta e a Justiça já se manifestou. O que diz o Acórdão 735/2024 e os limites.

“Fisioterapeuta pode prescrever medicamento?” é talvez a pergunta de escopo mais polêmica do momento — e a que mais gera informação contraditória, porque depende de qual conselho você pergunta. De um lado, o COFFITO reconheceu a competência; de outro, o CFM contesta na Justiça. Vale entender o que está em jogo, sem torcida.

O que o COFFITO reconheceu (Acórdão 735/2024)

Em 2024, o COFFITO publicou o Acórdão nº 735/2024, reconhecendo a competência do fisioterapeuta para prescrever, administrar (nas formas injetável, pressurizada, tópica ou oral) e adquirir medicamentos e insumos — desde que dentro da sua área de competência e formação. O texto reforça que o profissional responde administrativa, civil e criminalmente pelos seus atos.

Um ponto importante para não distorcer: não é uma autorização para prescrever qualquer medicamento. A competência é limitada à área de atuação, e medicamentos de prescrição exclusivamente médica (conforme a regulação da ANVISA) não entram. É um reconhecimento de escopo, com fronteira.

A contestação do CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) contesta o acórdão, sustentando que ele fere a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que reserva à medicina a prescrição de medicamentos e os procedimentos de tratamento de doenças. O CFM chegou a buscar a suspensão do acórdão na Justiça.

É a mesma tensão que aparece em outros temas de escopo, como o uso da toxina botulínica e o dry needling: o COFFITO amplia o reconhecimento, o CFM contesta, e a definição final acaba passando pelo Judiciário.

Onde a Justiça parou (por enquanto)

Diferente do dry needling — cujo acórdão chegou a ser anulado —, aqui a balança, até agora, pendeu para o COFFITO: a Justiça Federal negou o pedido de liminar do CFM para suspender o acórdão, por não encontrar os requisitos necessários. Na decisão, citou-se entendimento do STJ e o fato de a regulação da ANVISA já definir quais medicamentos são de prescrição exclusivamente médica.

Ou seja: até o momento desta publicação, o acórdão segue válido. Mas o tema continua em disputa entre os conselhos, e disputa judicial tem novos capítulos. A recomendação responsável é a de sempre nesses casos: confirme o status vigente e os limites com o COFFITO ou o seu CREFITO antes de prescrever — e atue estritamente dentro da sua competência e formação.

A fronteira que não muda: diagnóstico de doença

Mesmo com o reconhecimento da prescrição, uma linha permanece: diagnosticar a doença é ato médico. O fisioterapeuta formula o seu diagnóstico cinético-funcional e atua na sua área — a prescrição reconhecida pelo acórdão se dá nesse contexto, não como um deslocamento para a clínica médica. Manter clareza sobre essa fronteira é o que sustenta a sua atuação, qualquer que seja o desfecho da disputa.


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Perguntas frequentes

Fisioterapeuta pode prescrever medicamentos?
O COFFITO reconheceu essa competência por meio do Acórdão nº 735/2024, que admite que o fisioterapeuta prescreva, administre (nas formas injetável, pressurizada, tópica ou oral) e adquira medicamentos e insumos — dentro da sua área de competência e formação. O CFM contesta, alegando ferir a Lei do Ato Médico (12.842/2013), e o tema está em disputa judicial. Por isso é essencial confirmar o status vigente e os limites com o seu CREFITO antes de prescrever.
O que diz o Acórdão COFFITO 735/2024?
Que o fisioterapeuta, atuando dentro da sua competência e formação, tem competência para prescrever, administrar e adquirir medicamentos e insumos necessários à sua prática, respondendo administrativa, civil e criminalmente por seus atos. Não é uma autorização para prescrever qualquer medicamento: a atuação é limitada à área de competência, e medicamentos de prescrição exclusivamente médica (conforme regras da ANVISA) não estão incluídos.
A Justiça suspendeu o acórdão da prescrição por fisioterapeutas?
Não até o momento desta publicação. A Justiça Federal negou o pedido de liminar do CFM para suspender o acórdão, por não encontrar os requisitos necessários. Ou seja, o acórdão segue válido, embora o tema continue em disputa entre os conselhos — o que pode gerar novos capítulos. Confirme o status atual com o COFFITO ou o seu CREFITO.
Que medicamentos o fisioterapeuta pode prescrever?
Os relacionados à sua área de competência e formação, excluídos os de prescrição exclusivamente médica definidos pela regulação da ANVISA. Na prática, isso é mais restrito do que 'qualquer medicamento' — e os limites exatos dependem da especialidade, da formação e do quadro regulatório vigente. Por ser tema sensível e em disputa, a recomendação é confirmar os limites com o CREFITO.

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