“Fisioterapeuta pode prescrever medicamento?” é talvez a pergunta de escopo mais polêmica do momento — e a que mais gera informação contraditória, porque depende de qual conselho você pergunta. De um lado, o COFFITO reconheceu a competência; de outro, o CFM contesta na Justiça. Vale entender o que está em jogo, sem torcida.
O que o COFFITO reconheceu (Acórdão 735/2024)
Em 2024, o COFFITO publicou o Acórdão nº 735/2024, reconhecendo a competência do fisioterapeuta para prescrever, administrar (nas formas injetável, pressurizada, tópica ou oral) e adquirir medicamentos e insumos — desde que dentro da sua área de competência e formação. O texto reforça que o profissional responde administrativa, civil e criminalmente pelos seus atos.
Um ponto importante para não distorcer: não é uma autorização para prescrever qualquer medicamento. A competência é limitada à área de atuação, e medicamentos de prescrição exclusivamente médica (conforme a regulação da ANVISA) não entram. É um reconhecimento de escopo, com fronteira.
A contestação do CFM
O Conselho Federal de Medicina (CFM) contesta o acórdão, sustentando que ele fere a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que reserva à medicina a prescrição de medicamentos e os procedimentos de tratamento de doenças. O CFM chegou a buscar a suspensão do acórdão na Justiça.
É a mesma tensão que aparece em outros temas de escopo, como o uso da toxina botulínica e o dry needling: o COFFITO amplia o reconhecimento, o CFM contesta, e a definição final acaba passando pelo Judiciário.
Onde a Justiça parou (por enquanto)
Diferente do dry needling — cujo acórdão chegou a ser anulado —, aqui a balança, até agora, pendeu para o COFFITO: a Justiça Federal negou o pedido de liminar do CFM para suspender o acórdão, por não encontrar os requisitos necessários. Na decisão, citou-se entendimento do STJ e o fato de a regulação da ANVISA já definir quais medicamentos são de prescrição exclusivamente médica.
Ou seja: até o momento desta publicação, o acórdão segue válido. Mas o tema continua em disputa entre os conselhos, e disputa judicial tem novos capítulos. A recomendação responsável é a de sempre nesses casos: confirme o status vigente e os limites com o COFFITO ou o seu CREFITO antes de prescrever — e atue estritamente dentro da sua competência e formação.
A fronteira que não muda: diagnóstico de doença
Mesmo com o reconhecimento da prescrição, uma linha permanece: diagnosticar a doença é ato médico. O fisioterapeuta formula o seu diagnóstico cinético-funcional e atua na sua área — a prescrição reconhecida pelo acórdão se dá nesse contexto, não como um deslocamento para a clínica médica. Manter clareza sobre essa fronteira é o que sustenta a sua atuação, qualquer que seja o desfecho da disputa.
Prescreveu, aplicou, orientou? Registre. No Clinvo, cada conduta — inclusive a administração de medicamentos e insumos, quando for o caso — entra na evolução da sessão, vinculada ao prontuário do paciente, com o histórico que documenta e protege a sua prática. Teste grátis por 14 dias, sem cartão de crédito.