A tentativa é comum: você quer formalizar o consultório, pesquisa no Google, encontra o MEI como a opção mais simples e barata, tenta fazer o cadastro — e descobre que fisioterapia não está na lista de atividades permitidas.
Ou pior: abre com um CNAE diferente, achando que dá no mesmo, e fica meses operando de forma irregular sem saber.
Por que fisioterapeuta não pode ser MEI
O MEI foi criado para formalizar trabalhadores autônomos que exercem atividades não regulamentadas por conselho profissional — como manicure, eletricista, pedreiro, artesão. A lista de CNAEs autorizados é definida pelo CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro) e não inclui nenhuma profissão liberal regulamentada da área da saúde.
Fisioterapia, medicina, odontologia, nutrição, psicologia — todas vedadas.
O motivo é a regulamentação do CREFITO. Qualquer pessoa que exerce fisioterapia de forma remunerada precisa estar inscrita no conselho e responde pelo seu exercício profissional. Esse vínculo com um conselho regulamentador é incompatível com o modelo simplificado do MEI, que pressupõe atividade não regulada.
O que acontece com quem tenta mesmo assim
Alguns fisioterapeutas registram MEI em atividades genéricas — “consultor” ou “prestador de serviços” — e continuam atendendo como fisioterapeutas. Isso cria três problemas concretos:
Irregularidade perante o CREFITO. O conselho pode instaurar processo ético-disciplinar por exercício irregular da profissão quando a atividade registrada não corresponde ao que você exerce de fato.
Irregularidade fiscal. A Receita Federal pode cancelar o MEI se identificar que a atividade exercida não está entre as permitidas. Nesse caso, você perde o CNPJ, fica com o passivo dos tributos que deveria ter pago de outra forma, e pode receber multa.
Risco em contratos com operadoras e clínicas. Empresas que te contratam como PJ têm acesso ao CNAE do seu CNPJ. Se o CNAE não bate com o serviço prestado, o contrato pode ser questionado.
As duas alternativas reais
1. Autônomo pessoa física com Carnê-Leão
A forma mais simples de formalizar sem abrir CNPJ. Você atende, emite recibo, e recolhe o Imposto de Renda mensalmente via Carnê-Leão (ver artigo sobre IR do autônomo). Para o INSS, contribui como Contribuinte Individual diretamente pelo INSS.
Quando faz sentido: faturamento mensal abaixo de R$ 5.000 a R$ 6.000, atende principalmente para pessoa física, não precisa emitir nota fiscal, quer começar sem burocracia.
Limitação: sem CNPJ, você não emite nota fiscal. Algumas clínicas parceiras e empresas exigem nota para pagar por serviços fisioterapêuticos. E à medida que o faturamento cresce, a alíquota do IRPF sobre PF pode chegar a 27,5%.
2. Microempresa (ME) no Simples Nacional
Aqui você abre um CNPJ como Microempresa — não MEI, mas ME. O processo exige registro na Junta Comercial, Alvará de Funcionamento da prefeitura e inscrição no Simples Nacional. Na prática, a maioria dos fisioterapeutas contrata um contador para fazer isso, com custo mensal de R$ 150 a R$ 350 dependendo da cidade.
O CNAE correto é 8650-0/05 — Atividades de fisioterapia.
Quando faz sentido: faturamento mensal acima de R$ 5.000, atende para clínicas ou empresas que exigem nota fiscal, quer separar o financeiro pessoal do profissional, pensa em crescer e contratar.
A alíquota: no Simples Nacional, fisioterapia se enquadra no Anexo III ou V dependendo do fator r (relação entre sua folha de pagamento e o faturamento). Com pró-labore equivalente a 28% ou mais do faturamento, a alíquota começa em 6% sobre o bruto — muito abaixo dos 27,5% do topo da tabela do IR pessoa física.
O que muda na prática
| Autônomo PF | ME / Simples Nacional | |
|---|---|---|
| CNPJ | Não | Sim |
| Nota fiscal | Não | Sim |
| Contador necessário | Não | Recomendado |
| Custo mensal fixo | Apenas INSS (se quiser) | DAS + honorário contador |
| Alíquota de imposto | Até 27,5% (IRPF) | A partir de 6% (Simples) |
| Adequado para | Começo, baixo volume | Crescimento, PJ, convênios |
A pergunta certa a fazer
Não é “como abro MEI como fisioterapeuta”. É “qual modelo de formalização faz sentido para o meu momento?”
Quem está nos primeiros meses com agenda ainda sendo construída raramente precisa de CNPJ imediatamente. Quem já tem carteira estável e fatura acima de R$ 5.000 mês tem benefício fiscal concreto ao abrir ME.
O que não funciona é operar de forma irregular apostando que ninguém vai verificar. O risco não está em pagar uma multa — está em ter o CNPJ cancelado no momento em que você mais precisa dele para fechar um contrato.
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